PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N. 07/2022
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022
Exato. Senhor Presidente
Ilustrisssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
rts 07(2022, de abertnra de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 706.630,00 (Setecentos e seis mil, seiscentos e trinta reais),
proveniente de anulação de dotação, para aluga das forres de recursos referente abs programas
do ENDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, quais sejam; PNATE - Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar,
PNAP - Programa Nacional de Alimentação Escolar e PDDE - Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Atenciosamente
JOSÊ ROBERTO
Prefeito Municipal
C8mara Municipal de Jardim Alegre-PR
Protocolo or t27720,2a
Data,
Hara_ü_ -2
c Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
4S'TADO DO PARANÁ
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Une; (43) 3473.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 34752107
C24131: 75341363(0001-87
Jardim Alegre - Parani
PROJETO DE LEI N° 07/2022
SUMULA. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
A 1°- Esta lei autoria o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercício de 2022.
Art.24- Fica o Executivo au orgado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre para o exe cicio de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
706e3e00 (Setecentos e seis mil seiscentos e trinta reais) mediante as seguintes
providências.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO , VALOR
Ofi SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
06.01 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.306.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar
:3;3,90.32.00.09._ 1042 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
144.821,00
TOTAL 144 821 00
06.01.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 —1041 Material de Consumo 5.409,00
TOTAL 5409 00
06.01.12.782.001T2020 Manutenção do Transporte Escolar.
3 3.90.30.00.00 —1043 Material de Consumo 5.564.00
3.3.90.30.00.00 — 1013 Material de Consumo 33.3800
3.3.90.33.00.00— 1043 Passagens e Despesas com Locomoção 144.664,00
3.3.90.33.00 00 —1013 Passagens e Despesas com Locomoção 261.508,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Maxi6n3 Leite Feliz, 800 CEP: 86.860-000
Fone: (43)3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.3107
CNRI: 75.741.363/000147
Jardim Alego - Parara
£0390000 —104
.90.39.00.00 -10
OutrosServiços de Terceiro Pessoa Jurídica 16.692,00 1
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 94 588 00
TOTAL:
TOTAL GERAL:
556.400,00
706.630,00
Art. 3° -Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no adigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Ad. 43 da Lei Federal rin 4.320/64, abaixo especificada
I - ANULA ÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 DIVISAI] DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.306.0017.2021 Distribuição da Merenda Escolar
306- 3.3.90.32.00.00 - 110 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
144.821,00
_ TOTAL 144.821,00
06.01.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
349 .090.30,00.00 -113 Material de Consumo 5.409,00
TOTAL 5.409,00
06 01.1Z782. 0 7,2020 Manutenção do Transporte Escolar
395 - 3.3.90.30.00,00 -117 Material de Consumo 5.56400
396- 3.3 90.30.00.00 - 124 Material de Consumo 33.384 00
401 - 3.3.90.33.00.00 -117 Passagens e Despesas com Locomoção 144.664,00
402 - 3.3.90.33.00.00 - 124 Passagens e Despesas com Locomoção 261,508,00
410 - 3.3.90.39.0000 - 117 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
16.692,00
411 - 3.3.90.39.Õ0.00- 124 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurldica
9458800
TOTAL: 556.400,00
TOTAL GERAL: 706.630.00
ArL 4° -Das alterações constan es dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias, no que couber.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do M30icipio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (18/01/2022).
JOSÉ BERTO PU '
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