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JOSÉ RITBERTO EU
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Fele, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmialecireavahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N. 08/2022
Jardim Alegre, 18 de janeiro de 2022
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrisssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n° 07/2022 de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 259.308,34 (Duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oito reais e
trinta e quatro centavos), proveniente de superávit financeiro do exercioic de 2021, para
execução orçamentária das fontes de recursos referente aos programas do FNDE - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, quais sejam: PNATE - Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar, PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar, PNAE -
Programa Nacional de Alimentação Escolar e PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Atenciosarnente
Cerrara Municipal d Jardim Flegre,P8
Protocolo 9°
Data 4 9/0 i .M0-1
Hora /A Í2_._
Osmar Pi De4Ái s Júnior
Sec arai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO PO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix. 800- CEP: 86.860-000
Fone: (43)3475.1255 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNPL 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
JETO DE LEI N° 08/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei; faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I
ArL1°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercido de 2022.
Art.2°- Fica o Execufivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2022, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
259.308,34 (Duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oito reais .e trinta e quatro
centavos) mediante as seguintes providências:
- •••••V miau eitaguirnesCIOUIÇOOS orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇAO VALOR 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 DIVISAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.306.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar
.90.32,00.00 — 3110 Material Bern ou Serviço para Distribuição
Gratuita 9.993,80
TOTAL 39 993,80 06 O 12 61.00 7.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
9030.00.00 Material de Consumo 1358 TOTAL 58 06.01.12.782.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
3 3 90.30.0000 —3117 Material de Consumo 3 616 40 3.3 90.30 00.00 — 3124 Material de Consumo 9.409,52 3.3.90.33.00.00 — 3 17 Passa.ens e Despesas com Locomoção 94.124,26 3.3.90.33.00.00 — 3124 Passa.ens e Despesas com Locam. ao 74.390 55 3.3.90.39.00.00-3117 Outros Serviços de Terceiros — PessoaJurídica 10.860,08 3 90.39.00.00 124 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 26.900,15 TOTAL: 219.300,96 TOTAL GERAL. 259.308,34
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça alariam Leite Folia, 800 -CEP: 86860-000
Fane: (43)34781256 -3475.1354 - Fax: (43)34782107
CNRI: 75841.363/0001-87
Jardim Alegre Paraná
Art. r - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/84, abaixo especifica*
I — SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇA0 VALOR
110 MDE - Merenda Escolar 39.993 80
113 MDE - Proa. Dinheiro Direto na Escola 13 58
117 PNATE-Procr. Nacional de Apoio ao Transp.Escoler 108.800 74
124 CONV SEED/TRANSP ESCOLAR -176/2005.110.700,22
TOTAL 259.308,34
Art. 4°- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentarias, no que couber.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edificio da Prefeitura do MunicIpio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e dois (18/01/2022).
A.
JOS ROBERTO
PREFEITO MUN
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