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materia nº 222/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2022
Date 2022-10-31
Ementaque viabilize a concessão do cartão alimentação para todos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se justifica pela necessidade de promover efetiva valorização dos servidores públicos municipais. Benefícios e incentivos proporcionam melhorias na produtividade, na satisfação do servidor, bem como reflexos positivos na própria saúde e no ambiente de trabalho. É válido ainda ressaltar que o benefício tem caráter indenizatório, não entrando no cômputo da base de cálculo do percentual de despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2002). Vale ainda, registrar que o Poder Executivo Municipal pode conceder o Auxílio Alimentação para os seus servidores, uma vez que o município está com sua arrecadação. Considerando que este benefício já é disponibilizado em diversos municípios brasileiros e em especial nos municípios do vale do Ivaí, é que justificamos está propositura. Assim sendo, esperamos a atenção por parte do Executivo Munici
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/000139 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMA. SENHORA 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
INDICAÇÃO N°. 222/2022 
Senhora Presidente, apresentamos á Vossa Excelência, nos termos do art. 99 
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após ouvido o Plenário desta 
Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, que viabilize a concessão do cartão 
alimentação para todos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre. 
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se justifica pela necessidade de promover efetiva 
valorização dos servidores públicos municipais. Benefícios e incentivos proporcionam 
melhorias na produtividade, na satisfação do servidor, bem como reflexos positivos na 
própria saúde e no ambiente de trabalho. 
É valido ainda ressaltar que o beneficio tem caráter indenizatório, não entrando 
no cômputo da base de cálculo do percentual de despesas com pessoal (Lei de 
Responsabilidade Fiscal — LC 101/2002). 
Vale ainda, registrar que o Poder Executivo Municipal pode conceder o Auxílio 
Alimentação para os seus servidores, uma vez que o município está com sua 
arrecadação. 
Considerando que este beneficio já é disponibilizado em diversos municípios 
brasileiros e em especial nos municípios do vale do 'vai, é que justificamos está 
propositura. 
Assim sendo, esperamos a atenção por parte do Executivo Municipal no 
atendimento ao solicitado e contamos ainda com o apoio integral dos Nobres nesta 
propositura. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e 
necessária indicação, aguardamos deferimento. 
Jardim Alegre/PR, 27 de outubro de 2022. 
Vereadores 
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UCAS BR EL DA SILVA B 
AG 01,11-; 
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VALO CIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
Osmar P s Júnior 
Secretá$k, Geral 

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