| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | que viabilize a concessão do cartão alimentação para todos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se justifica pela necessidade de promover efetiva valorização dos servidores públicos municipais. Benefícios e incentivos proporcionam melhorias na produtividade, na satisfação do servidor, bem como reflexos positivos na própria saúde e no ambiente de trabalho. É válido ainda ressaltar que o benefício tem caráter indenizatório, não entrando no cômputo da base de cálculo do percentual de despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2002). Vale ainda, registrar que o Poder Executivo Municipal pode conceder o Auxílio Alimentação para os seus servidores, uma vez que o município está com sua arrecadação. Considerando que este benefício já é disponibilizado em diversos municípios brasileiros e em especial nos municípios do vale do Ivaí, é que justificamos está propositura. Assim sendo, esperamos a atenção por parte do Executivo Munici |
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/000139 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EXMA. SENHORA SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA INDICAÇÃO N°. 222/2022 Senhora Presidente, apresentamos á Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, que viabilize a concessão do cartão alimentação para todos Servidores Públicos do Município de Jardim Alegre. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se justifica pela necessidade de promover efetiva valorização dos servidores públicos municipais. Benefícios e incentivos proporcionam melhorias na produtividade, na satisfação do servidor, bem como reflexos positivos na própria saúde e no ambiente de trabalho. É valido ainda ressaltar que o beneficio tem caráter indenizatório, não entrando no cômputo da base de cálculo do percentual de despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2002). Vale ainda, registrar que o Poder Executivo Municipal pode conceder o Auxílio Alimentação para os seus servidores, uma vez que o município está com sua arrecadação. Considerando que este beneficio já é disponibilizado em diversos municípios brasileiros e em especial nos municípios do vale do 'vai, é que justificamos está propositura. Assim sendo, esperamos a atenção por parte do Executivo Municipal no atendimento ao solicitado e contamos ainda com o apoio integral dos Nobres nesta propositura. Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária indicação, aguardamos deferimento. Jardim Alegre/PR, 27 de outubro de 2022. Vereadores WYS -‘-‘ ERS(;01(ÃART TTI UCAS BR EL DA SILVA B AG 01,11-; r n/"VIn ES CPAD BUENO VALO CIR ANTONIO MORSCHHEUSER Osmar P s Júnior Secretá$k, Geral