| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Requer informações se Poder Executivo está cumprido as determinações da Lei Complementar nº 175/2020, que entrou em vigor no dia 01/01/2021. A referida Lei estabelece que o ISS oriundo das compras realizadas mediante cartão de crédito ou débito deve ficar no Município da compra e não no Município da sede da administradora do cartão. Caso a referida Lei Complementar não esteja sendo cumprida pelo Município de Jardim Alegre deverá o Poder Executivo proceder para o cumprimento imediato, sob pena de estar renunciando a receita proveniente do ISS. |
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WESLLEY MA (3 RSON BORTOTTI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°1001 Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EXMA. SENHORA SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA REQUERIMENTO n°. 11/2021 Requer à mesa se oficie a Exmo. Sr. José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, Solicitando-lhe que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, Informações se Poder Executivo está cumprido as determinações da Lei Complementar n°175/2020, que entrou em vigor no dia 01/01/2021. A referida Lei estabelece que o ISS oriundo das compras realizadas mediante cartão de crédito ou débito deve ficar no Município da compra e não no Município da sede da administradora do cartão. Caso a referida Lei Complementar não esteja sendo cumprida pelo Município de Jardim Alegre deverá o Poder Executivo proceder para o cumprimento imediato, sob pena de estar renunciando a receita proveniente do ISS. Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração políticoadministrativa prevista no art. 4°, I e IH, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. Termos em que Pede Deferimento Jardim Alegre, 07 de maio de 2021. Câmara Municipal de Jardim Alegre ID APROVAD O DS 2012k Luiz ápadrizani AbiO atole Interno c - -m 'I c07!1007