| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre – PR. |
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CO-'&9" \)0421.91-C) SE CARLOS BARBOSA Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 02/2023 - L Concede a revisão geral anual aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre — PR. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual no montante de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente a perda inflacionaria apurada no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), aos ocupantes dos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná. Art. 2°. Os valores dos novos subsídios passam a ser os seguintes: Presidente R$ 5.293,00 Vice-Presidente R$ 3.976,00 1° Secretário(a) R$ 3.976,00 2° Secretário(a) R$ 3.976,00 Vereadores(as) R$ 3.580,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2023. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (07/03/2023). P ICILLA BOGO Vice-Presidente RUBENS VANDERLEI DE CASTRO NOWBE ifãcr L 1° Secretário 2° Secretário