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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.031, de 31 de outubro de 2018.
native_id608

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RICILLA B03:3r. 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 05/2023 - L 
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n° 
2.031, de 31 de outubro de 2018. 
A Vereadora Pricilla Bogo e o Vereador Norberto Rohling, no uso de suas atribuições 
conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO 
DE LEI, 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte 
dispositivo: 
Art. 1°-A. Fica proibida a reprodução de cachorros e gatos para fins 
comerciais, bem como a venda de animais em feiras, parques, sites, redes 
sociais, clínicas veterinárias e qualquer outro estabelecimento comercial, 
salvo quando a pessoa física ou jurídica possui liberação junto aos órgãos 
competentes para tanto, a qual deverá ser comprovada mediante os 
documentos próprios. 
Art. 2°. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 4°. A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente 
fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de 
10 (dez) URM do município de Jardim Alegre e valor máximo de 200 
(duzentas) URM do município de Jardim Alegre. 
Parágrafo único: A pena de multa observará a seguinte gradação: 
I - Infração leve: de 10 (dez) a 50 (cinquenta) URM; 
II- Infração grave: de 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) URM; 
III - Infração gravíssima: de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) URM. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três 
(20/03/2023). 
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NORBERTO R L G 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°1001 Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo deste Projeto de Lei é levar a reflexão da população sobre as 
condições em que são submetidos os animais expostos e colocados à venda como 
um simples objeto. Aqueles que assim o tratam são os mesmos que , quando o animal 
perde sua utilidade reprodutora e comercial, os abandonam nas ruas sem 
preocupação com o animal e, muito menos, com a saúde pública. Os 
estabelecimentos comerciais que, em sua maioria, não comportam instalações 
adequadas para a reprodução e exposição de animais, as gaiolas são pequenas, 
dificultando a movimentação e locomoção dos mesmos. Além disso, no mesmo local 
o animal se alimenta e realiza suas necessidades fisiológicas, ou seja, o alimento junto 
com as fezes e a própria urina. No entanto, o que mais chama a atenção neste 
comércio é a falta de respeito e de responsabilidade de seus "tutores", já que os 
animais, para alimentar o lucro desses estabelecimentos, são levados a extrema 
condições de maus-tratos, sendo obrigados a reproduzirem sem o intervalo biológico 
entre uma parição e outra, ficando enfraquecidos e subnutridos, funcionando como 
verdadeiras fábricas de filhotes. 
Animais não são mercadorias e, por isso, precisam ser tratados com amor e 
respeito. Por isso, a maior conquista almejada por esta proposta legislativa é o 
incentivo à adoção desses animais. "NÃO COMPRE UM ANIMAL, ADOTE!". 
Por isso, pedimos a compreensão dos Senhores Vereadores desta Casa de 
Leis para que sejam favoráveis a presente Projeto de Lei. 
l_V-6-1,4 
NORBER Rdl Í4& 
Vereador 
PRICILLA BOGO 
Vereadora 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.goe.br 
ATA N° 07/2023 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 
E REDAÇÃO FINAL 
Ata da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre. Às 09h0Omin do dia 04 de abril de 2023! reuniram-se os Vereadores 
Vereador Rubens Vanderlei de Castro (Presidente), Pricilla Bogo (Relatora) e Sônia 
Aparecida de Campos de Souza (membro), para discutirem sobre os Projetos de Lei 
n°531/2023 e 32/2023 de Autoria do Poder Executivo e os Projetos de Lei n°5 
04/2023-L e 05/2023-L de autoria do Poder Legislativo. Apôs discussões e debates 
entre os integrantes desta Comissão, concluiu-se que os referidos Projetos de Lei 
estão dtacordo com o ordenamento jurídico vigente. Dessa forma, não havendo 
óbice, esta Comissão manifesta-se favorável aos Projeto de Lei n°31/2023 e 32/2023 
de Autoria do Poder Executivo aos Projetos de Lei n°504/2023-L e 05/2023-L 
de autoria do Poder Legislativo. 
Lcis-p_x 
c - 
PRICILLA O 
 0.19 
- RUBENS VANDERLEI DEC GQ 
Presidente Relatora 
SONIA APARE6DAtE4CAMPOS DE SOUZA 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
ATA N° 05/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Ata da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre. Às 10h3Omin do dia 04 de abril de 2023, reuniram-se os Vereadores 
Norberto Rohling (Presidente), Weslley Maderson Bortotti (Relator) e Lucas Gabriel 
da Silva Braga (Membro) para discutirem sobre os Projeto de Lei n°s 31/2023 de 
autoria do Poder Executivo e sobre o Projeto de Lei n° 05/2023 de autoria do 
Poder Legislativo. Após discussões e debates entre os integrantes desta Comissão, 
concluiu-se que os referidos Projetos de Lei estão de acordo com o interesse público 
e apresentam todos os requisitos formais necessários. Dessa forma, não havendo 
óbice, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei n°s 31/2023 de 
autoria do Poder Executivo e ao Projeto de Lei n° 05/2023 de autoria do Poder 
Legislativo. 
(vv￾NORBERTO RO LING WESLLEY M RSON BOR OTTI 
Presidente Relator 
caltS a. h￾LUCAS BRIEL DA SILVA AGA 
Membro 

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