| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.031, de 31 de outubro de 2018. |
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RICILLA B03:3r. Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 05/2023 - L Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.031, de 31 de outubro de 2018. A Vereadora Pricilla Bogo e o Vereador Norberto Rohling, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. A Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: Art. 1°-A. Fica proibida a reprodução de cachorros e gatos para fins comerciais, bem como a venda de animais em feiras, parques, sites, redes sociais, clínicas veterinárias e qualquer outro estabelecimento comercial, salvo quando a pessoa física ou jurídica possui liberação junto aos órgãos competentes para tanto, a qual deverá ser comprovada mediante os documentos próprios. Art. 2°. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°. A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de 10 (dez) URM do município de Jardim Alegre e valor máximo de 200 (duzentas) URM do município de Jardim Alegre. Parágrafo único: A pena de multa observará a seguinte gradação: I - Infração leve: de 10 (dez) a 50 (cinquenta) URM; II- Infração grave: de 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) URM; III - Infração gravíssima: de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) URM. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20/03/2023). cideitc_ NORBERTO R L G Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°1001 Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br JUSTIFICATIVA O objetivo deste Projeto de Lei é levar a reflexão da população sobre as condições em que são submetidos os animais expostos e colocados à venda como um simples objeto. Aqueles que assim o tratam são os mesmos que , quando o animal perde sua utilidade reprodutora e comercial, os abandonam nas ruas sem preocupação com o animal e, muito menos, com a saúde pública. Os estabelecimentos comerciais que, em sua maioria, não comportam instalações adequadas para a reprodução e exposição de animais, as gaiolas são pequenas, dificultando a movimentação e locomoção dos mesmos. Além disso, no mesmo local o animal se alimenta e realiza suas necessidades fisiológicas, ou seja, o alimento junto com as fezes e a própria urina. No entanto, o que mais chama a atenção neste comércio é a falta de respeito e de responsabilidade de seus "tutores", já que os animais, para alimentar o lucro desses estabelecimentos, são levados a extrema condições de maus-tratos, sendo obrigados a reproduzirem sem o intervalo biológico entre uma parição e outra, ficando enfraquecidos e subnutridos, funcionando como verdadeiras fábricas de filhotes. Animais não são mercadorias e, por isso, precisam ser tratados com amor e respeito. Por isso, a maior conquista almejada por esta proposta legislativa é o incentivo à adoção desses animais. "NÃO COMPRE UM ANIMAL, ADOTE!". Por isso, pedimos a compreensão dos Senhores Vereadores desta Casa de Leis para que sejam favoráveis a presente Projeto de Lei. l_V-6-1,4 NORBER Rdl Í4& Vereador PRICILLA BOGO Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.goe.br ATA N° 07/2023 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ata da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Às 09h0Omin do dia 04 de abril de 2023! reuniram-se os Vereadores Vereador Rubens Vanderlei de Castro (Presidente), Pricilla Bogo (Relatora) e Sônia Aparecida de Campos de Souza (membro), para discutirem sobre os Projetos de Lei n°531/2023 e 32/2023 de Autoria do Poder Executivo e os Projetos de Lei n°5 04/2023-L e 05/2023-L de autoria do Poder Legislativo. Apôs discussões e debates entre os integrantes desta Comissão, concluiu-se que os referidos Projetos de Lei estão dtacordo com o ordenamento jurídico vigente. Dessa forma, não havendo óbice, esta Comissão manifesta-se favorável aos Projeto de Lei n°31/2023 e 32/2023 de Autoria do Poder Executivo aos Projetos de Lei n°504/2023-L e 05/2023-L de autoria do Poder Legislativo. Lcis-p_x c - PRICILLA O 0.19 - RUBENS VANDERLEI DEC GQ Presidente Relatora SONIA APARE6DAtE4CAMPOS DE SOUZA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br ATA N° 05/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Ata da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Às 10h3Omin do dia 04 de abril de 2023, reuniram-se os Vereadores Norberto Rohling (Presidente), Weslley Maderson Bortotti (Relator) e Lucas Gabriel da Silva Braga (Membro) para discutirem sobre os Projeto de Lei n°s 31/2023 de autoria do Poder Executivo e sobre o Projeto de Lei n° 05/2023 de autoria do Poder Legislativo. Após discussões e debates entre os integrantes desta Comissão, concluiu-se que os referidos Projetos de Lei estão de acordo com o interesse público e apresentam todos os requisitos formais necessários. Dessa forma, não havendo óbice, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei n°s 31/2023 de autoria do Poder Executivo e ao Projeto de Lei n° 05/2023 de autoria do Poder Legislativo. (vvNORBERTO RO LING WESLLEY M RSON BOR OTTI Presidente Relator caltS a. hLUCAS BRIEL DA SILVA AGA Membro