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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaPROIBE CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id613

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PROJETO DE LEI Nº 07/2022 – L
PROIBE CONSTRUÇÃO DE PONTE DE 
MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Rubens Vanderlei de Castro, no uso de suas atribuições conforme 
preconiza o ad 69, III, do Regimento interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. É proibida a construção de pontes de madeira nas vias pertencentes ao 
Municípios. 
§ 1º As pontes deverão ser construídas preferencialmente em concreto, aço, ou 
material de comprovada segurança e durabilidade. 
§ 2º Em casos fortuitos ou de força maior, será permitida, em caráter provisório, a 
construção de pontes de madeira, cuja substituição deverá ocorrer em até 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias. 
§ 3º As pontes de madeira existentes na data de vigência desta lei poderão ser 
mantidas até o esgotamento de sua vida útil. 
§ 4º Serão preservadas as pontes de madeira tombadas pelo patrimônio histórico e 
as construídas para resgate histórico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte 
e dois (24/06/2022).
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
Vereador

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