| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo” e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 08/2022 – L Institui, no âmbito do Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo” e dá outras providências. A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo”, onde serão exibidos, dentro da sede do Poder Legislativo, de forma gratuita, filmes e/ou documentários aos alunos da rede pública municipal e estadual cujas escolas estejam localizadas dentro do território do Município de Jardim Alegre. Art. 2º. A organização e escolha dos filmes e/ou documentários ficam a critério da Secretaria Municipal de Educação em parceria com os professores em relação à rede municipal de ensino, ou a critério dos professores no caso da rede estadual de ensino. § 1º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e/ou aos professores a disponibilização do filme e/ou documentário, podendo ser feito através de sites, mídia de armazenamento digital (como DVD, PenDrive, entre outros) ou por meio de plataformas de streaming (como Netflix, Amazon Prime, entre outros). § 2°. A Câmara Municipal de Jardim Alegre ficará responsável apenas por realizar a transmissão do filme e/ou documentário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pelos professores, não se comprometendo a fornecer tais conteúdos. § 3º. Os filmes e/ou documentários deverão ser, preferencialmente, nacionais e com censura livre. § 4º. Os filmes e/ou documentários devem relacionar-se com temas das disciplinas escolares, de forma a contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos alunos. Art. 3º. O espaço físico da Câmara Municipal somente poderá ser utilizado para a transmissão de filmes e/ou documentários na primeira e na última sexta-feira de cada mês, no período das 8h00min até às 11h00min e das 13h00min até as 17h00min. § 1º. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem organizar o horário de transmissão, bem como a duração do filme e/ou documentário para que, em hipótese alguma, seja ultrapassado o limite de 11h00min em relação ao período da manhã e o limite de 17h00min em relação ao período da tarde, tendo em vista que tais horários coincidem com o expediente do Poder Legislativo. § 2º. A solicitação de utilização do espaço físico da Câmara Municipal deverá ser feita através de Ofício encaminhado à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 10 dias úteis. § 3º. A capacidade máxima do Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre é de 68 pessoas sentadas, de forma que é expressamente proibido extrapolar este limite durante a exibição do filme e/ou documentário. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem controlar e organizar os alunos para que não haja balburdia e barulho excessivo que possa comprometer os trabalhos administrativos da Câmara Municipal. Art. 4º. A Câmara Municipal poderá regulamentar esta Lei por Resolução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (20/09/2022). PRICILLA BOGO Vereadora LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA Vereador SONIA APARECIDA DE SANTOS DE SOUZA Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA Submeto à consideração dos nobres Vereadores desta Câmara Municipal, matéria que tem por finalidade instituir o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo” com o objetivo de possibilitar que no Município de Jardim Alegre haja a projeção cinematográfica gratuita dentro do espaço do Poder Legislativo. O projeto de lei levara turmas de alunos de escolas públicas municipais e estaduais do Município de Jardim Alegre para exibições de obras cinematográficas preferencialmente brasileiras e que guarde relação com temas das disciplinas escolares, de forma a contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos alunos. Houve um tempo em que o cinema era tal como o circo, arte popular, com acesso fácil a todos os cidadãos. Porém, atualmente predominam apenas os cinemas com salas de projeção equipadas com poltronas e ar-condicionado, o que, consequentemente, elevou o valor do ingresso, restringindo seu acesso apenas a uma pequena parcela da sociedade. Este programa levará as telonas para os alunos da rede pública de ensino, possibilitando que todos tenham acesso a esse espetáculo, especialmente aqueles que nunca tiveram a oportunidade de assistirem um filme em uma sala de cinema. Sabemos que atividades ligadas ao lazer favorecem o desenvolvimento pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para os alunos é uma forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma experiência social e contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos alunos. Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei. PRICILLA BOGO LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA Vereadora Vereador SONIA APARECIDA DE SANTOS DE SOUZA Presidente da Câmara