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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no Legislativo” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 08/2022 – L
Institui, no âmbito do Município de Jardim Alegre, o 
programa de incentivo à cultura denominado “Cinema no 
Legislativo” e dá outras providências.
A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o 
art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jardim Alegre, o programa de incentivo à 
cultura denominado “Cinema no Legislativo”, onde serão exibidos, dentro da sede do 
Poder Legislativo, de forma gratuita, filmes e/ou documentários aos alunos da rede 
pública municipal e estadual cujas escolas estejam localizadas dentro do território do 
Município de Jardim Alegre.
Art. 2º. A organização e escolha dos filmes e/ou documentários ficam a critério da
Secretaria Municipal de Educação em parceria com os professores em relação à rede 
municipal de ensino, ou a critério dos professores no caso da rede estadual de ensino.
§ 1º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e/ou aos professores a 
disponibilização do filme e/ou documentário, podendo ser feito através de sites, mídia 
de armazenamento digital (como DVD, PenDrive, entre outros) ou por meio de 
plataformas de streaming (como Netflix, Amazon Prime, entre outros).
§ 2°. A Câmara Municipal de Jardim Alegre ficará responsável apenas por realizar a 
transmissão do filme e/ou documentário disponibilizado pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou pelos professores, não se comprometendo a fornecer tais conteúdos.
§ 3º. Os filmes e/ou documentários deverão ser, preferencialmente, nacionais e com 
censura livre.
§ 4º. Os filmes e/ou documentários devem relacionar-se com temas das disciplinas 
escolares, de forma a contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos 
alunos.
Art. 3º. O espaço físico da Câmara Municipal somente poderá ser utilizado para a 
transmissão de filmes e/ou documentários na primeira e na última sexta-feira de cada 
mês, no período das 8h00min até às 11h00min e das 13h00min até as 17h00min.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem organizar o 
horário de transmissão, bem como a duração do filme e/ou documentário para que, 
em hipótese alguma, seja ultrapassado o limite de 11h00min em relação ao período 
da manhã e o limite de 17h00min em relação ao período da tarde, tendo em vista que 
tais horários coincidem com o expediente do Poder Legislativo.
§ 2º. A solicitação de utilização do espaço físico da Câmara Municipal deverá ser feita
através de Ofício encaminhado à Presidência da Câmara com antecedência mínima 
de 10 dias úteis.
§ 3º. A capacidade máxima do Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre é de 
68 pessoas sentadas, de forma que é expressamente proibido extrapolar este limite 
durante a exibição do filme e/ou documentário.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Educação e/ou os professores devem controlar e 
organizar os alunos para que não haja balburdia e barulho excessivo que possa 
comprometer os trabalhos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 4º. A Câmara Municipal poderá regulamentar esta Lei por Resolução.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e 
dois (20/09/2022).
PRICILLA BOGO
Vereadora
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
Vereador
SONIA APARECIDA DE SANTOS DE SOUZA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dos nobres Vereadores desta Câmara Municipal, 
matéria que tem por finalidade instituir o programa de incentivo à cultura denominado 
“Cinema no Legislativo” com o objetivo de possibilitar que no Município de Jardim 
Alegre haja a projeção cinematográfica gratuita dentro do espaço do Poder 
Legislativo.
O projeto de lei levara turmas de alunos de escolas públicas municipais e 
estaduais do Município de Jardim Alegre para exibições de obras cinematográficas
preferencialmente brasileiras e que guarde relação com temas das disciplinas 
escolares, de forma a contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos 
alunos.
Houve um tempo em que o cinema era tal como o circo, arte popular, com 
acesso fácil a todos os cidadãos. Porém, atualmente predominam apenas os cinemas 
com salas de projeção equipadas com poltronas e ar-condicionado, o que,
consequentemente, elevou o valor do ingresso, restringindo seu acesso apenas a uma 
pequena parcela da sociedade.
Este programa levará as telonas para os alunos da rede pública de ensino, 
possibilitando que todos tenham acesso a esse espetáculo, especialmente aqueles 
que nunca tiveram a oportunidade de assistirem um filme em uma sala de cinema.
Sabemos que atividades ligadas ao lazer favorecem o desenvolvimento 
pessoal saudável e equilibrado, e nessa perspectiva, exibir filmes para os alunos é 
uma forma de contribuir para sua qualidade de vida, além de abrir campos para uma 
experiência social e contribuir para o aprendizado e desenvolvimento formativo dos 
alunos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 PRICILLA BOGO LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
 Vereadora Vereador
 
SONIA APARECIDA DE SANTOS DE SOUZA
Presidente da Câmara

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