| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e doação de 01 (uma) geladeira constante na relação de bens permanentes da câmara municipal, que se encontra obsoleto, antieconômico e inservível ao Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 01/2021 - L Dispõe sobre desafetação e doação de 01 (uma) geladeira constante na relação de bens permanentes da câmara municipal, que se encontra obsoleto, antieconômico e inservível ao Poder Legislativo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. Fica desafetado da finalidade pública em razão de ser obsoleto, antieconômico e inservível o seguinte bem: 01 (uma) Geladeira da marca Consul, 300 litros, de cor marrom. Art. 2°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a doar o bem descrito no artigo 1° desta Lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021 (19/02/2021). SÔNIA A. D'È CAMPOS DE SOUZA PRICILLA B(t129 Presidente da Câmara 1° Secretária