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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 03/2021 - L 
Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos 
servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, 
propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer 
a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores público do Poder Legislativo 
Municipal, tendo como parâmetro o índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 
2020, equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por 
cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 
2.195/2020 e do art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 173/2020. 
Art. 2°. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a 
atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal n° 
315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, 
Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral 
Anual estabelecido no caput do art. 1° desta Lei sobre os valores atualmente 
vigentes. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2021. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021 
(19/02/2021). 
Lia 
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA PRICILLA BOG 
Presidente da Câmara 1° Secretária 

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