| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 03/2021 - L Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores público do Poder Legislativo Municipal, tendo como parâmetro o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 2.195/2020 e do art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 173/2020. Art. 2°. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal n° 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral Anual estabelecido no caput do art. 1° desta Lei sobre os valores atualmente vigentes. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2021. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2021 (19/02/2021). Lia SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA PRICILLA BOG Presidente da Câmara 1° Secretária