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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mão-de-obra prestada por cidadão jardim alegrense nas subcontratações de obras e serviços derivadas de Contratos Administrativos oriundos de Licitação no Município de Jardim Alegre.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 04/2021 - L 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mão-de￾obra prestada por cidadão jardim alegrense nas 
subcontratações de obras e serviços derivadas de 
Contratos Administrativos oriundos de Licitação no 
Município de Jardim Alegre. 
O Vereador Weslley Maderson Bortotti, no uso de suas atribuições conforme 
preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. Todos os Órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta do 
Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre deverão constar, 
nos Editais de Licitação que vise a contratação de Empresa para prestação de 
serviços ou para execução de obras e/ou serviços de engenharia que, em caso de 
subcontratação, a Empresa subcontratada fica obrigada a contratar, para a realização 
de serviços gerais, que não demandem conhecimento técnico ou especializado, pelo 
menos 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra prestada por cidadão jardim 
alegrense. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e três dias do mês de março de 2021 (23/03/2021). 
}1-rdrincteLkrca 
WESLLEY ERSON BORTOTTI 
Vereador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 

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