| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mão-de-obra prestada por cidadão jardim alegrense nas subcontratações de obras e serviços derivadas de Contratos Administrativos oriundos de Licitação no Município de Jardim Alegre. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 04/2021 - L Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mão-deobra prestada por cidadão jardim alegrense nas subcontratações de obras e serviços derivadas de Contratos Administrativos oriundos de Licitação no Município de Jardim Alegre. O Vereador Weslley Maderson Bortotti, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. Todos os Órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre deverão constar, nos Editais de Licitação que vise a contratação de Empresa para prestação de serviços ou para execução de obras e/ou serviços de engenharia que, em caso de subcontratação, a Empresa subcontratada fica obrigada a contratar, para a realização de serviços gerais, que não demandem conhecimento técnico ou especializado, pelo menos 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra prestada por cidadão jardim alegrense. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e três dias do mês de março de 2021 (23/03/2021). }1-rdrincteLkrca WESLLEY ERSON BORTOTTI Vereador Câmara Municipal de Jardim Alegre APROVADO