| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | Determina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.govIr PROJETO DE LEI N° 07/2021 - L Determina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências. A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. Fica instituído a obrigatoriedade de inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial em agências bancarias e casas lotéricas do Município de Jardim Alegre/PR. Art. 2°. Fica assegurado o atendimento prioritário para pessoa com autismo, independentemente de sua idade, bem como também deverá ser dado atendimento prioritário para o indivíduo que esteja acompanhado de pessoa portadora de autismo. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um (26/05/2021). PRICILLA BOG Vereadora nsma ires Júnior sedêtárlo Geral CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br JUSTIFICATIVA Senhora Presidente e Senhores Vereadores. Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para ser analisado e votado pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, pelo qual estamos propondo a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados. A presente Lei auxiliara a pessoa autista devido a mesma não conseguir aguardar por longos períodos em uma fila, o que acaba por acarretar stress e nervosismo na pessoa autista, o objetivo é promover o respeito às pessoas com autismo, levando em conta suas necessidades. Sendo assim, e considerando a justificativa acima expressa, o autor que abaixo subscreve fica no aguardo do apoio dos demais Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação desta importante matéria. )30T— PRICILLA BOGu Vereadora Osmar P es Júnior Secr Geral