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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDetermina a inserção do Símbolo Mundial do Autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário, em estabelecimentos privados e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.govIr 
PROJETO DE LEI N° 07/2021 - L 
Determina a inserção do Símbolo Mundial do 
Autismo nas placas que sinalizem atendimento 
prioritário, em estabelecimentos privados e dá 
outras providências. 
A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o 
art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. Fica instituído a obrigatoriedade de inserção do símbolo do autismo nas placas 
de atendimento preferencial em agências bancarias e casas lotéricas do Município de 
Jardim Alegre/PR. 
Art. 2°. Fica assegurado o atendimento prioritário para pessoa com autismo, 
independentemente de sua idade, bem como também deverá ser dado atendimento 
prioritário para o indivíduo que esteja acompanhado de pessoa portadora de autismo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e um 
(26/05/2021). 
PRICILLA BOG 
Vereadora 
nsma ires Júnior 
sedêtárlo Geral 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente e Senhores Vereadores. 
Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para ser analisado e 
votado pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, pelo qual estamos 
propondo a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizem 
atendimento prioritário, em estabelecimentos privados. 
A presente Lei auxiliara a pessoa autista devido a mesma não conseguir 
aguardar por longos períodos em uma fila, o que acaba por acarretar stress e 
nervosismo na pessoa autista, o objetivo é promover o respeito às pessoas com 
autismo, levando em conta suas necessidades. 
Sendo assim, e considerando a justificativa acima expressa, o autor que abaixo 
subscreve fica no aguardo do apoio dos demais Vereadores desta Casa de Leis para 
a aprovação desta importante matéria. 
)30T— 
PRICILLA BOGu 
Vereadora 
Osmar P es Júnior 
Secr Geral 

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