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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaInstitui no calendário de eventos do município de Jardim Alegre o dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e Diabetes) em crianças.
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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
C NPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 09/2021 — L 
Institui no calendário de eventos do município 
de Jardim Alegre o dia de conscientização e 
prevenção das doenças (Hipertensão e 
Diabetes) em crianças. 
O Vereador Norberto Rohling, no uso de suas atribuições conforme 
preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE 
LEI, 
Art. 1°. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Jardim 
Alegre o dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e 
Diabetes) em crianças a ser realizado no dia 06 de outubro de cada ano. 
Art.2°. A adesão da campanha conforme o Art.1° desta lei se dará sempre de 
forma voluntaria e participativa por parte de toda população, com intuito de 
apresentar os riscos que estas doenças causam a saúde humana. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e 
vinte e um (06/08/2021). 
CJIA\,4at9-3 Norberto ohling 
Vereador 
Osmar 
Se 
ires Júnior 
o Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim AlegrelPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): 
Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, para ser 
analisado e votado pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, 
pelo qual estamos propondo institui no calendário de eventos do município o 
dia de conscientização e prevenção das doenças (Hipertensão e Diabetes) em 
crianças. 
Venho através do presente Projeto de Lei propor o trabalho de 
conscientização com nossas crianças no município sobre o risco de vida que 
hábitos alimentares inadequados geram a saúde humana, principalmente 
diabetes e hipertensão que são duas das principais doenças que mais causam 
mortes no país. 
Senhores Vereadores, as informações sobre a prevenção destas 
doenças são fundamentais para a vida adulta da criança de forma que o 
conhecimento adquiro irá proporcionar informações básicas para a prevenção, 
e os cuidados especiais que cada um deve ter para evitar estas patologias. 
Sendo assim, e considerando a justificativa acima expressa, o autor que 
abaixo subscreve fica no aguardo do apoio dos demais Vereadores desta Casa 
de Leis para a aprovação desta importante matéria. 
Jardim Alegre, Pr 06 de agosto de 2021. 
Norberto Rohling 
Vereador 
Osmar Pires Júnior 
Secretário Geral 

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