| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Jardim Alegre e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI Nº 12/2021 – L “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Jardim Alegre e dá outras providências.” O Vereador Lucas Gabriel da Silva Braga, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Art. 2º São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops. Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Jardim Alegre, Paraná. Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (17/08/2021). LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA Vereador JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021 Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de julho comemora o dia do Agricultor Familiar. A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Jardim Alegre, Pr 17 de agosto de 2021. LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA Vereador