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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Jardim Alegre e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI Nº 12/2021 – L
“Dispõe sobre a criação da Semana 
Municipal da Agricultura Familiar no 
município de Jardim Alegre e dá outras 
providências.” 
O Vereador Lucas Gabriel da Silva Braga, no uso de suas atribuições 
conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO 
DE LEI,
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, 
anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi 
publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da 
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. 
Art. 2º São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: 
I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo 
sustentável da agricultura familiar. 
II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos 
e workshops. 
Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: 
I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores 
familiares da região. 
II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a 
agricultura familiar. 
III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar 
as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. 
IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e 
V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo 
assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. 
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", 
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e 
Eventos realizados pelo Município de Jardim Alegre, Paraná. 
Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município 
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações 
da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo 
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um 
(17/08/2021).
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
Vereador 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, Venho por meio deste, com honra, 
enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a 
“Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana 
que compreender o dia vinte e quatro de julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei nº 
11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da 
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de 
julho comemora o dia do Agricultor Familiar. A agricultura familiar consiste no cultivo 
de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade 
produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade 
produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. Ademais, o 
agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente de 
trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 
no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que 
a Agricultura Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% 
da produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 
38% café, 34% arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades 
rurais pertencem à agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana 
Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que 
possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país. Expostas as 
razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta 
Casa para a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento, firmamo-nos 
com elevada estima e distinta consideração. 
Jardim Alegre, Pr 17 de agosto de 2021.
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
Vereador 

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