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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardiinalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 13/2021 - L 
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos 
novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná. 
O Vereador infra-assinado, no uso de sua atribuição conforme preconiza o art. 
69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. A partir da data de publicação desta Lei no Diário Oficial do Município, todos 
os Projetos de Loteamento protocolados na Prefeitura Municipal, antes da autorização 
para implantação e execução das obras de infra-estrutura, deverão ser submetidos ao 
Poder Legislativo para que os Vereadores denominem os logradouros públicos do 
empreendimento. 
Art. 2°. A escolha dos nomes dos logradouros públicos dos loteamentos serão objeto 
de discussão e deliberação pelos Vereadores, mediante processo de votação por 
maioria absoluta. 
Art. 3°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva aos logradouros públicos de 
que trata esta Lei. 
Parágrafo único. Também é vedada a atribuição de nome de pessoa que já tenha sido 
homenageada em outro bem público de qualquer natureza. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um 
(24/08/2021). 
Vereador 

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