| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardiinalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 13/2021 - L Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos dos novos loteamentos do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná. O Vereador infra-assinado, no uso de sua atribuição conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. A partir da data de publicação desta Lei no Diário Oficial do Município, todos os Projetos de Loteamento protocolados na Prefeitura Municipal, antes da autorização para implantação e execução das obras de infra-estrutura, deverão ser submetidos ao Poder Legislativo para que os Vereadores denominem os logradouros públicos do empreendimento. Art. 2°. A escolha dos nomes dos logradouros públicos dos loteamentos serão objeto de discussão e deliberação pelos Vereadores, mediante processo de votação por maioria absoluta. Art. 3°. É vedada a atribuição de nome de pessoa viva aos logradouros públicos de que trata esta Lei. Parágrafo único. Também é vedada a atribuição de nome de pessoa que já tenha sido homenageada em outro bem público de qualquer natureza. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (24/08/2021). Vereador