| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaQOemjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14/2021 - L SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, |, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei nº 2295/2021, de 12 de março de 2021, que concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder legislativo municipal e dá outras providências. 8 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo fica delimitada ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2021. 8 2º Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos até 31 de julho de 2021, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba e por força das decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos Processos 447.230/20 e 96.972/21, são considerados plenamente válidos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2021. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (24/08/2021). SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA PRICILLA BOG Presidente da Câmara 1º Secretária