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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaSUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, nº 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjaQOemjardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2021 - L
SUSPENDE OS EFEITOS DA LEI Nº
2295/2021 QUE PROMOVEU A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, |, do Regimento Interno, propõe
o seguinte PROJETO DE LEI,
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei nº 2295/2021, de 12 de março de 2021, que
concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder
legislativo municipal e dá outras providências.
8 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo fica delimitada ao período de 1º de
agosto a 31 de dezembro de 2021.
8 2º Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé
pelos servidores públicos até 31 de julho de 2021, não precisam ser devolvidos dada
a natureza alimentar da verba e por força das decisões proferidas pelo Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos Processos 447.230/20 e 96.972/21, são
considerados plenamente válidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de agosto de 2021.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um
(24/08/2021).
SÔNIA A. DE CAMPOS DE SOUZA PRICILLA BOG
Presidente da Câmara 1º Secretária

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