| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio de anúncio sonoro, das campanhas de conscientização para a população de Jardim Alegre. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. 08100. Jardim AlegrelPR. CEP: 860-000 Fone' (43 3475-2590 CNPJ: 77.774.6281000119 cmja@cmjardimalegre.pr.gov.IN PROJETO DE LEI N° 1612021 - L Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio de anúncio sonoro, das campanhas de conscientização para a população de Jardim Alegre. O Vereador Weslley Maderson Bortotti, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69. III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. É obrigatório a divulgação, através de anúncios sonoros, das campanhas de conscientização realizadas pelo Município de Jardim Alegre, tais como: Janeiro Branco; Fevereiro Roxo; Março Azul-Marinho; Abril Verde e Azul; Maio Amarelo; Junho Vermelho e Laranja; Agosto Dourado; Setembro Verde, Amarelo e Vermelho; Outubro Roza; Novembro Azul; Dezembro Laranja e Vermelho; Campanhas de Vacinação em geral; Campanhas contra a Dengue; entre outras. Parágrafo único. Os anúncios sonoras de divulgação devem ser realizados através de veículos (p.ex. motos, carros, caminhões, entre outros), os quais devem circular por toda a extensão do Município, incluindo os bairros e distritos e, também, através de mensagem na estação de rádio comunitária ou em outra estação de rádio com alcance no Município de Jardim Alegre. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (02/09/2021). (ÁI-951115À1À0-n a eda WESLLEY 3/4 DERSON BORTOTTI Vereador