| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.031/2018. |
| native_id | 631 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 18/2021 - L Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n°2.03112018. A Vereadora Pricilla Boga, no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, Art. 1°. A Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 2°. (..) § 1°. (..) XVIII — deixar o motorista ou qualquer outro passageiro do veiculo responsável pelo acidente, de prestar o devido atendimento aos animais atropelados. Art. 2°-A. No caso de animais abandonados em residência cujo locatário tenha rescindido o contrato e deixado de residir no local, o locador e o locatário responderão solidariamente pelas penalidades previstas nesta Lei Art. 2°-B. Constatada a necessidade de assistência veterinária, o responsável pelos maustratos deverá providenciar o atendimento adequado, amando pessoalmente com tais custos. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um (22/11/2021). An.,-13 e opi PRICILLA BOGO Vereadora