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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.031/2018.
native_id631

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 18/2021 - L 
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n°2.03112018. 
A Vereadora Pricilla Boga, no uso de suas atribuições conforme preconiza o 
art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 2.031/2018 passa a vigorar acrescido dos seguintes 
dispositivos: 
Art. 2°. (..) 
§ 1°. (..) 
XVIII — deixar o motorista ou qualquer outro passageiro do veiculo responsável pelo 
acidente, de prestar o devido atendimento aos animais atropelados. 
Art. 2°-A. No caso de animais abandonados em residência cujo locatário tenha rescindido 
o contrato e deixado de residir no local, o locador e o locatário responderão solidariamente 
pelas penalidades previstas nesta Lei 
Art. 2°-B. Constatada a necessidade de assistência veterinária, o responsável pelos maus￾tratos deverá providenciar o atendimento adequado, amando pessoalmente com tais 
custos. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e 
um (22/11/2021). 
An.,-13 e opi 
PRICILLA BOGO 
Vereadora 

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