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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaEstabelece que a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, em parceria com o Corpo de Bombeiros e o SAMU da cidade de Ivaiporã/PR, ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado através do ofício 105/2023, sob protocolo 2893/2023.
2023-08-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 1ª Discussão e Votação
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-07-04 Aguardando Parecer da Comissão P
2023-07-03 Leitura
2023-06-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:49:20.963646-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-28T21:01:00.094983-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 07/2023 - L 
Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde de 
Jardim Alegre/PR, em parceria com o Corpo de 
Bombeiros e o SAMU da cidade de Ivaiporã/PR, 
ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém￾nascidos, orientações e treinamento para primeiros 
socorros em caso de engasgamento, aspiração de 
corpo estranho e prevenção de morte súbita de 
recém-nascidos. 
A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o 
art. 25, I, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, em parceria com o 
Corpo de Bombeiros e o SAMU da cidade de Ivaiporã/PR, oferecerão aos pais, 
responsáveis e ou cuidadores de recém-nascidos, orientações e treinamento para 
primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e 
prevenção de morte súbita de recém-nascido. 
§ 1°. As orientações, assim como o treinamento serão ministrados nos dias e horários 
a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR. 
§ 2°. É aconselhável que os pais realizem o treinamento até o 7° (sétimo) mês de 
gestação, ressaltando a possibilidade de adiantamento do parto. 
§ 3°. É facultativo aos pais, responsáveis e ou cuidadores a adesão ou nãó ao 
treinamento oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR em 
parceria com o Corpo de Bombeiros e o SAMU. 
Art. 2°. Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, Corpo de Bombeiros e o 
SAMU deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais, 
responsáveis e ou cuidadores pelos bebês tomem conhecimento do treinamento 
oferecido. 
§ 1°. A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR deverá informar aos pais 
dos bebês sobre a existência e disponibilidade do treinamento durante o 
acompanhamento do pré-natal. 
§ 2°. A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, em parceria com o Corpo 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
de Bombeiros e o SAMU, fornecerão treinamento para primeiros socorros com 
formação de turmas aos pais, responsáveis e ou cuidadores dos bebês. 
Art. 3°. Após o término do treinamento de primeiros socorros, a Secretaria Municipal 
de Saúde de Jardim Alegre/PR, por meio de carimbo, fará o registro do mesmo na 
Carteira da Gestante, documento este onde é anotadas todas as informações sobre a 
gravidez, sobre o parto e também sobre o bebê. 
§ 1°. No caso da gestante não possuir a Carteira da Gestante, fica atribuído à 
Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR fornecer a declaração do 
treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo 
estanho e prevenção de morte súbita. Assim para os pais, responsáveis e ou 
cuidadores também. 
§ 2°. A Declaração referida no parágrafo §1° também deverá ser fornecida aos pais, 
responsáveis e/ou cuidadores que realizaram o treinamento. 
Art. 4°. Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, Corpo de Bombeiros e o 
SAMU terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, para 
adequarem às normas vigentes. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte 
e três (27/06/2023). 
PRICILLA BOG 
Vereadora 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
No Brasil, o engasgamento é uma das principais causas de mortalidade infantil. 
Embora os investimentos na promoção e proteção à saúde da criança tenham 
crescido, ainda se estima que seja a terceira causa de mortes por acidentes entre as 
crianças no país. 
O engasgo é uma manifestação do organismo para expelir alimento ou objeto 
que toma um "caminho errado", durante a deglutição (ato de engolir). 
De acordo com o DATASUS, os óbitos por engasgo em crianças em nosso 
país, entre os anos de 2009 e 2019, chegou a 2.148. Os acidentes por ingestão de 
alimentos causando obstrução do trato respiratório foram predominantes, tendo um 
total de 1.817 (84,6%). Os 15,4% restantes correspondem à obstrução ocasionada 
por outros objetos; 72% dos óbitos foram de crianças menos de 1 ano de idade. Ou 
seja, existe uma prevalência de óbitos por engasgamento em acidentes por ingestão 
de alimentos, sendo necessária ações de prevenção 
O caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita de 
recém-nascidos, geram grande preocupação para pais (principalmente os "de primeira 
viagem") e responsáveis, sendo estes, os grandes responsáveis pelos atendimentos 
de emergência/urgência. 
Ou seja, uma das principais ferramentas para prevenir estas mortes é o 
treinamento de pais e cuidadores para prestarem os primeiros socorros diante de 
ocorrência de engasgamento, pois pediatras relatam que são frequentes casos de 
engasgamento com bebês com leite materno, com líquidos e até mesmo com a própria 
saliva. Daí a importância de terem conhecimento e domínio das técnicas simples de 
intervenção nesses casos, bem como os cuidados fundamentais de prevenção. 
Por essas razões, solicito o apoiamento dos nobres pares para a aprovação 
deste projeto de lei. 
Jardim Alegre/PR. 27 de junho de 2023. 
PRICILLA 
Vereadora 

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