| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Requer informações sobre a Concessão do Direito real de Uso de imóvel público feito à empresa GAIA ALIMENTOS LTDA, conforme consta nos questionamentos feito no Requerimento em anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EXMA. SENHORA SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA Camara Municipal de Jardim Alegre APROVADO REQUERIMENTO n°. 31/2022 ti7/ e2 O 2 2 Requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito para que preste as seguintes informações a esta Câmara Municipal, conforme segue: No Requerimento n° 23/2022 este Vereador solicitou informações a respeito dos 15 (quinze) alqueires comprados pelo Município de Jardim Alegre, fazendo os seguintes questionamentos: "O imóvel foi objeto de concessão? Ou objeto de arrendamento? Ou objeto de locação? Sendo a resposta positiva, requer o fornecimento de cópia do contrato. Em resposta através do Ofício n° 219/2022 — GAB (de 4 de julho de 2022), Vossa Excelência informou o que segue. Exmos. Srs. Vereadores Venho, através deste, conforme requisitado por meio do Requerimento n° 23/2022, prestar os seguintes esclarecimentos: O imóvel registrado na matricula sob n° 16223, do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã/PR, foi subdividido em 5 (cinco) áreas, conforme Escritura anexa e abaixo discriminado: matrícula n° 47.793, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (10 e 10-A)-1 (dez e dez-a)-um, com a área de 1.697,05 m2 (um mil, seiscentos e noventa e sete metros e cinco centímetros quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá; A SUDESTE: Por uma linha medindo 44208 metros, confronta com o lote n° 09; A SUDOESTE: Por uma linha medindo 79,51 metros, confronta como lote n° (10 e 10-A)-2 — Faixa de Domínio da Rodovia PR-082; A NOROESTE: Pelo Contraforte Guaretá, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre; matrícula n° 47.794, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (10 e 10-A)-4 (dez e dez-a)-quatro, com a área de 10 (dez) alqs paulistas, ou seja, 24,2 ha, equivalentes à 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A", no Municipio de Jardim Alegre, com as seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá, dai por uma linha medindo 126,40 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-2 — Faixa de Domínio da Rodovia PR-082; A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo NE 6°50'SW, medindo 42928 metros, confronta com o lote n°09; A SUDOESTE: Pelo Córrego Ligeiro, dai por uma linha de rumo SE 88°2356" NW medindo 33524 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-REM; A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo SW 2000' NE, medindo 888,92 metros confronta com o lote n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre; matrícula n° 47.795, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (Ice 10-A)-REM (dez e dez-a)-remanescente, CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 . CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr. gov.br com a área de 114.421,82 m2(cento e quatorze mil, quatrocentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, cornos seguintes limites confrontações: AO NORTE: Por uma linha de rumo NW 88°23'56" SE medindo 335,24 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A LESTE: Pelo Córrego Ligeiro; AO SUL: Pelo Córrego Ligeiro; A OESTE: Por uma linha seca de rumo SW 2°00' NE, medindo 481,38 metros, confronta com o lote n°11, de propriedade do Município de Jardim Alegre; matricula n° 47.796, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de IvaiporWPR, Faixa de domínio da Rodovia PR-082 — Lote de Terras n° (10 e 10- A)-2 (dez e des-a)-dois, com a área de 2.581,87 m2(dois mil, quinhentos e oitenta e um metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na Gleba Bulha, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha medindo 7951 metros, confronta como lote n° (10 e 10-A)-1; A SUDESTE: Por uma linha medindo 27,54 metros, confronta com o lote n° 09; A SUDOESTE: por uma linha medindo 126,40 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A NOROESTE: Pelo Contraforte Guaretá, de propriedade de Davi Rodrigues do Nascimento e Outros; matricula n° 47.797, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de IvaiporWPR, Faixa de Domínio da PR-082 — Lote de Terras n° (10 e 10-A)-3 (dez e dez-a)-três, com a área de 2.299,46 m2(dois mil, duzentos e noventa nove metros e quarenta e seis centimetros quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá; A SUDESTE: Pelo Contraforte Guaretá; A SUDOESTE: Por uma linha medindo 197,00 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo SW 2°00' NE, medindo 16,70 metros, confronta com o lote n° 11, de propriedade de Davi Rodrigues do Nascimento e Outros; Referente aos imóveis fruto da subdivisão, que são de propriedade deste município, informo que o registrado na matricula sob n° 47.794, foi objeto de concessão, através da Concorrência n°01/20211, cujo contrato apresentamos em anexo. Já os imóveis de matriculas n° 47.793 e 47.795, não foram objeto de qualquer negócio jurídico, e portanto, permanecem sem uso permitido por este município. Neste ponto, importante mencionar que, constatada a existência de intervenções no imóvel de matrícula n° 47.795, foi realizada a notificação do responsável pelo seu uso indevido, conforme Notificação Extrajudicial, anexa. Sendo estes os apontamentos devidos, aproveito a oportunidade para declinar meus votos de apreço e consideração. Verifica-se que Vossa Excelência informou que o imóvel objeto da matricula 47.794 foi objeto de concessão, através da Concorrência n°01/20211, sendo que a Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA, CNPJ n°31.544.783/0001-06 foi vencedora do processo licitatório (Concorrência n°001/2021) e assinou o Contrato Administrativo n° 054/2021. Além disso, também informou os imóveis de matrículas n°47.793 e 47.795, não foram objeto de qualquer negócio jurídico e que, portanto, permanecem sem uso permitido pelo Município. Ainda, relatou que, constatada a existência de intervenções no imóvel de matricula n° 47.795, foi realizada a notificação do responsável pelo seu uso indevido, juntando em anexo uma notificação CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br extrajudicial, com o seguinte teor: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ 75.741.363/0001-87 ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Jardim Alegre. 24 de junho de 2022. Á GAIA AUMENTOS LTDA. Rod. GO 070, Fazenda Santa Fé KM 23. Sala 07, Zona Rural, &uni /GO MUNICtP10 DE JARDIM ALEGRE, pessoa juridica de direito Obtido, inscrita no CNPJ sob n. 75.741 363/0001.87 com endereço na Praça Marlene Leite Feliz. 800, Jardim Alegre/PR. CEP. 86.860-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN. vem, através da presente. NOTIFICAR Vossa Senhoria a respeito do uso indevido do imóvel de matricula 47 795, do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporg/PR. constituido pelo Lote de Terras 10 (10 e 10-A)-REM (dez e dez4n-remanescen4e. com área de 114.421.82 in' (cento e quatorze mil quatrocentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados) situado na Gleba Bulha, sanção "A", no Município de Jardim Alegre. Comarca de Ivaipore. Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: A NORTE Por uma linha de rumo NW 8862356 SE medindo 335,24 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4. A LESTE Pelo Córrego Ligeiro. A SUL: Pelo Córrego Ligeiro. A OESTE: Por uma tinha seca de rumo SW 2'00' NE. medindo 481,38 metros, confronta com o lote n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre/PR. Com o intuito de solucionarmos amigável e extrajudicialmente a questão, pedimos que sejam retiradas todas as intervenções realizadas no írnovel supramencionado, bem como que não sejam procedidas novas ações no local, sob pena de que sejam tomadas as medidas °atineis Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de apreço e consideração Atenciosamente. José Roberto Falun Prefeito Municipal Verifica-se que a notificação extrajudicial foi endereçado à GAIA ALIMENTOS LTDA., o que demonstra que esta Empresa, além de explorar o imóvel objeto da Matrícula n° 47.794 (cujo direito lhe foi outorgado por força do Contrato Administrativo n° 054/2021), também estava explorando outros imóveis confrontantes de propriedade do Município sem aualauer autorização para tanto demonstrando má-fé em sua conduta. (Á/94 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 Er=risrir CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br Diante de tais fatos, requer de Vossa Excelência as seguintes informações: Se a Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA assinou o Contrato Administrativo n° 054/2021 para explorar, mediante instalação de indústria, o imóvel objeto da matrícula n° 47.794, porque o Município notificou extrajudicialmente esta mesma empresa em relação à exploração irregular (plantação de trigo) do imóvel da matrícula n° 47.795? A Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA estaria explorando indevidamente outro imóvel (matrícula 47.795) além daquele que teria direito de explorar (matricula 47.794)? Qual providência será adotada pelo Poder Executivo em relação à lavoura de trigo que hoje se encontra plantada no imóvel objeto da matrícula 47.795 (conforme consta na notificação extrajudicial)? 2.1) Será permitido que o responsável pelo plantio cuide da lavoura até o final e colha os grãos de trigo? Neste caso, para quem será revertido o produto da safra de trigo? 2.2) O Município pretende cuidar da lavoura de trigo até sua colheita? Neste caso, qual será o destino dado ao produto da safra de trigo? Será prestado contas desta produção para o Poder Legislativo? 2.3) O Município pretende acabar com lavoura de trigo no estágio em que se encontra? Continuando, em visita ao local, foi possível verificar que toda a área de propriedade do Município de Jardim Alegre encontra-se com plantação de trigo, inclusive a área de terras objeto da matrícula n° 47.794, que foi concedida para a exploração de atividade empresarial pela Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA. Assim, tendo em vista que a Lei Municipal n°2.283, de 04 de fevereiro de 2021, autorizou a concessão da área para INDUSTRIALIZAÇÃO e que, inclusive, este foi o objeto do Contrato Administrativo n° 054/2021, questiona-se: Qual providência será adotada pelo Município em relação à Empresa GAIA ALIMENTOLTDA., que venceu o processo licitatário de Concorrência n° 001/2021 e assinou o Contrato Administrativo n° 054/2021 para instalacão de empreendimento comercial no imóvel objeto da matrícula n° 47.794 e fomento da industrializacão. com aeracão de emoreaos e, em contrapartida, está utilizando o referido imóvel para plantação de trigo? Ainda, o art. 4° da Lei Municipal n° 2.283/2021 diz que "o prazo para o inicio das atividades será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da escritura pública de concessão mal de uso". Ainda, o art. 8° da mesma Lei diz que "na hipótese de a concessionária, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades comerciais ou descumprir parcial ou integralmente as obrigações para as quais se propôs, conforme o estabelecido nas disposições precedentes, haverá a reversão do imóvel para o patrimônio do Município de Jardim Alegre com todas as benfeitorias nele constante, sem qualquer indenização à concessionária, já que estas incorporamse ao bem concedido". Diante deste fato, questiona-se: A escritura pública de concessão real de uso em nome da empresa vencedora da Concorrência n°001/2021 (GAIA ALIMENTOS LTDA.) já foi registrada? Em caso positivo, informar a data do registro? Caso a escritura pública de concessão real de uso tenha sido registrada, a Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA. cumpriu o prazo previsto no art. 40 da Lei Municipal n° 2.283/2021 de 30 (trinta) dias corridos para inicio das atividades? Caso não tenha cumprido, o Poder Executivo irá adotar a providência descrita no art. 8° da Lei Municipal n°2.283/2021? Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração políticoadministrativa prevista no art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. Termos em que, pede deferimento. Jardim Alegre/PR, 03 de agosto de 2022. AGNA 1 S BUENO t4,1 vrad_oit.€7 WESLLE OTTI Vereador