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materia nº 31/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaRequer informações sobre a Concessão do Direito real de Uso de imóvel público feito à empresa GAIA ALIMENTOS LTDA, conforme consta nos questionamentos feito no Requerimento em anexo.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMA. SENHORA 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
Camara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
REQUERIMENTO n°. 31/2022 ti7/ e2 O 2 2 
Requer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário seja oficiado o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito para que preste as seguintes informações a esta 
Câmara Municipal, conforme segue: 
No Requerimento n° 23/2022 este Vereador solicitou informações a respeito 
dos 15 (quinze) alqueires comprados pelo Município de Jardim Alegre, fazendo os 
seguintes questionamentos: "O imóvel foi objeto de concessão? Ou objeto de 
arrendamento? Ou objeto de locação? Sendo a resposta positiva, requer o 
fornecimento de cópia do contrato. 
Em resposta através do Ofício n° 219/2022 — GAB (de 4 de julho de 2022), 
Vossa Excelência informou o que segue. 
Exmos. Srs. Vereadores 
Venho, através deste, conforme requisitado por meio do Requerimento n° 23/2022, 
prestar os seguintes esclarecimentos: 
O imóvel registrado na matricula sob n° 16223, do Cartório de Registro de Imóveis 
de Ivaiporã/PR, foi subdividido em 5 (cinco) áreas, conforme Escritura anexa e 
abaixo discriminado: 
matrícula n° 47.793, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (10 e 10-A)-1 (dez e dez-a)-um, com a área de 
1.697,05 m2 (um mil, seiscentos e noventa e sete metros e cinco centímetros 
quadrados), situado na GLEBA BULHA, Secção "A", no Município de Jardim 
Alegre, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Pelo 
Contraforte Guaretá; A SUDESTE: Por uma linha medindo 44208 metros, 
confronta com o lote n° 09; A SUDOESTE: Por uma linha medindo 79,51 
metros, confronta como lote n° (10 e 10-A)-2 — Faixa de Domínio da Rodovia 
PR-082; A NOROESTE: Pelo Contraforte Guaretá, de propriedade do 
Municipio de Jardim Alegre; 
matrícula n° 47.794, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (10 e 10-A)-4 (dez e dez-a)-quatro, com a área 
de 10 (dez) alqs paulistas, ou seja, 24,2 ha, equivalentes à 242.000,00 m2 
(duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situado na GLEBA 
BULHA, Secção "A", no Municipio de Jardim Alegre, com as seguintes limites 
e confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá, dai por uma linha 
medindo 126,40 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-2 — Faixa de 
Domínio da Rodovia PR-082; A SUDESTE: Por uma linha seca de rumo NE 
6°50'SW, medindo 42928 metros, confronta com o lote n°09; A SUDOESTE: 
Pelo Córrego Ligeiro, dai por uma linha de rumo SE 88°2356" NW medindo 
33524 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-REM; A NOROESTE: Por 
uma linha seca de rumo SW 2000' NE, medindo 888,92 metros confronta com 
o lote n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre; 
matrícula n° 47.795, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Ivaiporã/PR, Lote de Terras n° (Ice 10-A)-REM (dez e dez-a)-remanescente, 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
. CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr. gov.br 
com a área de 114.421,82 m2(cento e quatorze mil, quatrocentos e vinte e 
um metros e oitenta e dois centímetros quadrados), situado na GLEBA 
BULHA, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, cornos seguintes limites 
confrontações: AO NORTE: Por uma linha de rumo NW 88°23'56" SE 
medindo 335,24 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A LESTE: 
Pelo Córrego Ligeiro; AO SUL: Pelo Córrego Ligeiro; A OESTE: Por uma 
linha seca de rumo SW 2°00' NE, medindo 481,38 metros, confronta com o 
lote n°11, de propriedade do Município de Jardim Alegre; 
matricula n° 47.796, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
IvaiporWPR, Faixa de domínio da Rodovia PR-082 — Lote de Terras n° (10 e 
10- A)-2 (dez e des-a)-dois, com a área de 2.581,87 m2(dois mil, quinhentos 
e oitenta e um metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na 
Gleba Bulha, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, com os seguintes 
limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha medindo 7951 metros, 
confronta como lote n° (10 e 10-A)-1; A SUDESTE: Por uma linha medindo 
27,54 metros, confronta com o lote n° 09; A SUDOESTE: por uma linha 
medindo 126,40 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A 
NOROESTE: Pelo Contraforte Guaretá, de propriedade de Davi Rodrigues 
do Nascimento e Outros; 
matricula n° 47.797, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
IvaiporWPR, Faixa de Domínio da PR-082 — Lote de Terras n° (10 e 10-A)-3 
(dez e dez-a)-três, com a área de 2.299,46 m2(dois mil, duzentos e noventa 
nove metros e quarenta e seis centimetros quadrados), situado na GLEBA 
BULHA, Secção "A", no Município de Jardim Alegre, com os seguintes limites 
confrontações: A NORDESTE: Pelo Contraforte Guaretá; A SUDESTE: 
Pelo Contraforte Guaretá; A SUDOESTE: Por uma linha medindo 197,00 
metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4; A NOROESTE: Por uma linha 
seca de rumo SW 2°00' NE, medindo 16,70 metros, confronta com o lote n° 
11, de propriedade de Davi Rodrigues do Nascimento e Outros; 
Referente aos imóveis fruto da subdivisão, que são de propriedade deste município, 
informo que o registrado na matricula sob n° 47.794, foi objeto de concessão, 
através da Concorrência n°01/20211, cujo contrato apresentamos em anexo. 
Já os imóveis de matriculas n° 47.793 e 47.795, não foram objeto de qualquer 
negócio jurídico, e portanto, permanecem sem uso permitido por este município. 
Neste ponto, importante mencionar que, constatada a existência de intervenções no 
imóvel de matrícula n° 47.795, foi realizada a notificação do responsável pelo seu 
uso indevido, conforme Notificação Extrajudicial, anexa. 
Sendo estes os apontamentos devidos, aproveito a oportunidade para declinar 
meus votos de apreço e consideração. 
Verifica-se que Vossa Excelência informou que o imóvel objeto da matricula 
47.794 foi objeto de concessão, através da Concorrência n°01/20211, sendo que a 
Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA, CNPJ n°31.544.783/0001-06 foi vencedora do 
processo licitatório (Concorrência n°001/2021) e assinou o Contrato Administrativo n° 
054/2021. 
Além disso, também informou os imóveis de matrículas n°47.793 e 47.795, não 
foram objeto de qualquer negócio jurídico e que, portanto, permanecem sem uso 
permitido pelo Município. Ainda, relatou que, constatada a existência de 
intervenções no imóvel de matricula n° 47.795, foi realizada a notificação do 
responsável pelo seu uso indevido, juntando em anexo uma notificação 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43)3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br 
extrajudicial, com o seguinte teor: 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
Jardim Alegre. 24 de junho de 2022. 
Á GAIA AUMENTOS LTDA. 
Rod. GO 070, Fazenda Santa Fé KM 23. Sala 07, Zona Rural, &uni /GO 
MUNICtP10 DE JARDIM ALEGRE, pessoa juridica de direito 
Obtido, inscrita no CNPJ sob n. 75.741 363/0001.87 com endereço na Praça 
Marlene Leite Feliz. 800, Jardim Alegre/PR. CEP. 86.860-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal. Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN. vem, 
através da presente. NOTIFICAR Vossa Senhoria a respeito do uso indevido do 
imóvel de matricula 47 795, do Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporg/PR. 
constituido pelo Lote de Terras 10 (10 e 10-A)-REM (dez e dez4n-remanescen4e. 
com área de 114.421.82 in' (cento e quatorze mil quatrocentos e vinte e um 
metros e oitenta e dois centímetros quadrados) situado na Gleba Bulha, sanção 
"A", no Município de Jardim Alegre. Comarca de Ivaipore. Estado do Paraná, 
com os seguintes limites e confrontações: A NORTE Por uma linha de rumo NW 
8862356 SE medindo 335,24 metros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4. A 
LESTE Pelo Córrego Ligeiro. A SUL: Pelo Córrego Ligeiro. A OESTE: Por uma 
tinha seca de rumo SW 2'00' NE. medindo 481,38 metros, confronta com o lote 
n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre/PR. 
Com o intuito de solucionarmos amigável e extrajudicialmente a 
questão, pedimos que sejam retiradas todas as intervenções realizadas no 
írnovel supramencionado, bem como que não sejam procedidas novas ações no 
local, sob pena de que sejam tomadas as medidas °atineis 
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para 
declinar votos de apreço e consideração 
Atenciosamente. 
José Roberto Falun 
Prefeito Municipal 
Verifica-se que a notificação extrajudicial foi endereçado à GAIA ALIMENTOS 
LTDA., o que demonstra que esta Empresa, além de explorar o imóvel objeto da 
Matrícula n° 47.794 (cujo direito lhe foi outorgado por força do Contrato Administrativo 
n° 054/2021), também estava explorando outros imóveis confrontantes de propriedade 
do Município sem aualauer autorização para tanto demonstrando má-fé em sua 
conduta. 
(Á/94 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
Er=risrir CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Diante de tais fatos, requer de Vossa Excelência as seguintes informações: 
Se a Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA assinou o Contrato 
Administrativo n° 054/2021 para explorar, mediante instalação de 
indústria, o imóvel objeto da matrícula n° 47.794, porque o Município 
notificou extrajudicialmente esta mesma empresa em relação à 
exploração irregular (plantação de trigo) do imóvel da matrícula n° 
47.795? A Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA estaria explorando 
indevidamente outro imóvel (matrícula 47.795) além daquele que teria 
direito de explorar (matricula 47.794)? 
Qual providência será adotada pelo Poder Executivo em relação à 
lavoura de trigo que hoje se encontra plantada no imóvel objeto da 
matrícula 47.795 (conforme consta na notificação extrajudicial)? 
2.1) Será permitido que o responsável pelo plantio cuide da lavoura 
até o final e colha os grãos de trigo? Neste caso, para quem será 
revertido o produto da safra de trigo? 
2.2) O Município pretende cuidar da lavoura de trigo até sua colheita? 
Neste caso, qual será o destino dado ao produto da safra de 
trigo? Será prestado contas desta produção para o Poder 
Legislativo? 
2.3) O Município pretende acabar com lavoura de trigo no estágio em 
que se encontra? 
Continuando, em visita ao local, foi possível verificar que toda a área de 
propriedade do Município de Jardim Alegre encontra-se com plantação de trigo, 
inclusive a área de terras objeto da matrícula n° 47.794, que foi concedida para a 
exploração de atividade empresarial pela Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA. Assim, 
tendo em vista que a Lei Municipal n°2.283, de 04 de fevereiro de 2021, autorizou a 
concessão da área para INDUSTRIALIZAÇÃO e que, inclusive, este foi o objeto do 
Contrato Administrativo n° 054/2021, questiona-se: 
Qual providência será adotada pelo Município em relação à Empresa 
GAIA ALIMENTOLTDA., que venceu o processo licitatário de 
Concorrência n° 001/2021 e assinou o Contrato Administrativo n° 
054/2021 para instalacão de empreendimento comercial no imóvel 
objeto da matrícula n° 47.794 e fomento da industrializacão. com 
aeracão de emoreaos e, em contrapartida, está utilizando o referido 
imóvel para plantação de trigo? 
Ainda, o art. 4° da Lei Municipal n° 2.283/2021 diz que "o prazo para o inicio 
das atividades será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da 
escritura pública de concessão mal de uso". Ainda, o art. 8° da mesma Lei diz que "na 
hipótese de a concessionária, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades 
comerciais ou descumprir parcial ou integralmente as obrigações para as quais se 
propôs, conforme o estabelecido nas disposições precedentes, haverá a reversão do 
imóvel para o patrimônio do Município de Jardim Alegre com todas as benfeitorias 
nele constante, sem qualquer indenização à concessionária, já que estas incorporam￾se ao bem concedido". Diante deste fato, questiona-se: 
A escritura pública de concessão real de uso em nome da empresa 
vencedora da Concorrência n°001/2021 (GAIA ALIMENTOS LTDA.) já foi 
registrada? Em caso positivo, informar a data do registro? 
Caso a escritura pública de concessão real de uso tenha sido registrada, 
a Empresa GAIA ALIMENTOS LTDA. cumpriu o prazo previsto no art. 40 
da Lei Municipal n° 2.283/2021 de 30 (trinta) dias corridos para inicio das 
atividades? Caso não tenha cumprido, o Poder Executivo irá adotar a 
providência descrita no art. 8° da Lei Municipal n°2.283/2021? 
Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser 
encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 
62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração político￾administrativa prevista no art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser 
sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Termos em que, pede deferimento. 
Jardim Alegre/PR, 03 de agosto de 2022. 
AGNA 1 S BUENO 
t4,1 
 vrad_oit.€7 
WESLLE OTTI 
Vereador 

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