| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Requer informações por escrito do Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre qual será a providência a ser tomada em relação à lavoura de soja que encontra-se cultivada na área de terras de propriedade do Município, a qual foi objeto de concessão do direito real de uso em favor da empresa Gaia Alimentos Ltda. |
| native_id | 712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br EXMO. SENHOR JOSÉ CARLOS BARBOSA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA REQUERIMENTO n°. 07/2023 Requer à mesa que oficie o Exmo. Sr. José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, solicitando-lhe informações POR ESCRITO E NO PRAZO REGULAR sobre a situação abaixo descrita, referente ao imóvel objeto da Matrícula sob n° 16.923 do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR, a saber, área de terras igual a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o n° 10 e 10-A (dez e dez "a"), com área de 15,0 alqueires paulistas, ou 363.000,00 m2da Gleba Bulha Secção "A", Município de Jardim Alegre, conforme segue: No ano de 2022, este Vereador elaborou o Requerimento n° 23/2022 questionando se o imóvel acima descrito foi objeto de concessão? Ou objeto de arrendamento? Ou objeto de locação? Em caso de resposta negativa, solicitou o fornecimento de cópia do contrato. Em resposta através do Oficio n°219/2022 — GAB, em 04/07/2022, o Exmo. Sr. Prefeito informou, entre outros assuntos, o que segue abaixo: Referente aos imóveis fruto da subdivisão, que são de propriedade deste município, informo que o registrado na matrícula sob n° 47.794, foi objeto de concessão, através da Concorrência n°01/20211, cujo contrato apresentamos em anexo. Já os imóveis de matriculas n° 47.793 e 47.795, não foram objeto de qualquer negócio jurídico, e portanto, permanecem sem uso permitido por este município. Neste ponto, importante mencionar que, constatada a existência de intervenções no imóvel de matrícula n° 47.795, foi realizada a notificação do responsável pelo seu uso indevido, conforme Notificação Extrajudicial, anexa. O Exmo. Sr. Prefeito também encaminhou a esta Câmara Municipal cópia da Notificação Extrajudicial enviada à GAIA ALIMENTOS LTDA, datada de 24/06/2022, a qual foi assinada e, aparentemente, o nome constante do instrumento parece ser "Jean Ricardo", conforme segue cópia abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE CNPJ J.741.3 6'3'000 1.8 7 ESTADO DO PARANA NOTIFICAÇÂO EXTRAJUDICIAL Jardim Alegre, 24 de junho de 2022. GAIA ALIMENTOS LTDA. Rod. GO 070, Fazenda Santa Fé. KM 23, Sala 07. Zona Rural, Goianira/GO. MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa juridica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 75.741.363/0001-87, com endereço na Praça Mariana Leite Feliz. 800, Jardim Alegre/PR. CEP: 86.850-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN. vem, através da presente. NOTIFICAR Vossa Senhoria a respeito do uso indevido do imóvel de matricula 47 795. do Cartório de Registro de (moveis de lvaiporã/PR. constituído pelo Lote de Terras n°(10 e 10-A)-REM (dez e dez-a)-remanescente. com área de 114.421,82 m2 (cento e quatorze mil quatrocentos e vinte e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados) situado na Gleba Bulha, secção " K, no Município de Jardim Alegre. Comarca de Ivaipora. Estado do Paraná. com os seguintes limites e confrontações: A NORTE. Por uma linha de rumo NW 88°23'56" SE medindo 335.24 melros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4. A LESTE: Pelo Córrego Ligeiro. A SUL: Pelo Córrego Ligeiro. A OESTE: Por uma linha seca de rumo SVV 2°00' NE, medindo 481,38 metros, confronta com o lote n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre/PR. Com o intuito de solucionarmos amigável e extrajudicialmente a questão, pedimos que sejam retiradas todas as intervenções realizadas no imóvel supramencionado, bem como que não sejam procedidas novas ações no local, sob pena de que sejam tomadas as medidas cabíveis Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de apreço e consideração. Atenciosamente. José Roberto Furlan Prefeito Municipal Fone: (43) 3475-1256 • 3475.1354 -3475-2107 - 1475-116' Percebe-se que o Município, o Município PEDIU QUE FOSSEM RETIRADAS TODAS AS INTERVENÇÕES REALIZADAS NAQUELA ÁREA, BEM COMO ALERTOU O NOTIFICADO PARA QUE NÃO FOSSEM PROCEDIDAS OUTRAS AÇÕES NO LOCAL, SOB PENA DE SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS. CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getulio Vargas, n°100, jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br Relatado tal fato, cumpre informar, novamente, ao Sr. Prefeito, que a área acima descrita foi utilizada para plantação de soja e a mesma já está em fase de colheita, o que é possível de ser verificado em simples visita ao local. Assim, percebese que o notificado descumpriu ou ignorou a Notificação Extrajudicial realizada, vindo a utilizar o referido imóvel de propriedade do Município para cultivar sua lavoura e, ainda obter lucro sobre a referida área. Diante de tais fatos REQUER INFORMAÇÕES POR ESCRITO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre qual será a providência a ser tomada em relação à lavoura de sola que encontra-se cultivada na área de terras de propriedade do Município? Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração políticoadministrativa prevista no art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. Termos em que, pede deferimento. Jardim Alegre/PR, 03 de março de 2022. AGNALO ES BUENO K_) Ve eador Câmara Municipal de Jardim Alegre APROVADO _CL/03 / (1);)