br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaRequer informações por escrito do Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre qual será a providência a ser tomada em relação à lavoura de soja que encontra-se cultivada na área de terras de propriedade do Município, a qual foi objeto de concessão do direito real de uso em favor da empresa Gaia Alimentos Ltda.
native_id712

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
REQUERIMENTO n°. 07/2023 
Requer à mesa que oficie o Exmo. Sr. José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, 
solicitando-lhe informações POR ESCRITO E NO PRAZO REGULAR sobre a 
situação abaixo descrita, referente ao imóvel objeto da Matrícula sob n° 16.923 
do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR, a saber, área de terras igual 
a 34,9932 ha do Lote de Terras sob o n° 10 e 10-A (dez e dez "a"), com área de 15,0 
alqueires paulistas, ou 363.000,00 m2da Gleba Bulha Secção "A", Município de 
Jardim Alegre, conforme segue: 
No ano de 2022, este Vereador elaborou o Requerimento n° 23/2022 
questionando se o imóvel acima descrito foi objeto de concessão? Ou objeto de 
arrendamento? Ou objeto de locação? Em caso de resposta negativa, solicitou o 
fornecimento de cópia do contrato. 
Em resposta através do Oficio n°219/2022 — GAB, em 04/07/2022, o Exmo. Sr. 
Prefeito informou, entre outros assuntos, o que segue abaixo: 
Referente aos imóveis fruto da subdivisão, que são de propriedade deste 
município, informo que o registrado na matrícula sob n° 47.794, foi objeto de 
concessão, através da Concorrência n°01/20211, cujo contrato apresentamos em 
anexo. 
Já os imóveis de matriculas n° 47.793 e 47.795, não foram objeto de qualquer 
negócio jurídico, e portanto, permanecem sem uso permitido por este município. 
Neste ponto, importante mencionar que, constatada a existência de intervenções 
no imóvel de matrícula n° 47.795, foi realizada a notificação do responsável 
pelo seu uso indevido, conforme Notificação Extrajudicial, anexa. 
O Exmo. Sr. Prefeito também encaminhou a esta Câmara Municipal cópia da 
Notificação Extrajudicial enviada à GAIA ALIMENTOS LTDA, datada de 24/06/2022, 
a qual foi assinada e, aparentemente, o nome constante do instrumento parece ser 
"Jean Ricardo", conforme segue cópia abaixo: 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ J.741.3 6'3'000 1.8 7 
ESTADO DO PARANA 
NOTIFICAÇÂO EXTRAJUDICIAL 
Jardim Alegre, 24 de junho de 2022. 
GAIA ALIMENTOS LTDA. 
Rod. GO 070, Fazenda Santa Fé. KM 23, Sala 07. Zona Rural, Goianira/GO. 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa juridica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob n. 75.741.363/0001-87, com endereço na Praça 
Mariana Leite Feliz. 800, Jardim Alegre/PR. CEP: 86.850-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal. Sr. JOSÉ ROBERTO FURLAN. vem, 
através da presente. NOTIFICAR Vossa Senhoria a respeito do uso indevido do 
imóvel de matricula 47 795. do Cartório de Registro de (moveis de lvaiporã/PR. 
constituído pelo Lote de Terras n°(10 e 10-A)-REM (dez e dez-a)-remanescente. 
com área de 114.421,82 m2 (cento e quatorze mil quatrocentos e vinte e um 
metros e oitenta e dois centímetros quadrados) situado na Gleba Bulha, secção 
" K, no Município de Jardim Alegre. Comarca de Ivaipora. Estado do Paraná. 
com os seguintes limites e confrontações: A NORTE. Por uma linha de rumo NW 
88°23'56" SE medindo 335.24 melros, confronta com o lote n° (10 e 10-A)-4. A 
LESTE: Pelo Córrego Ligeiro. A SUL: Pelo Córrego Ligeiro. A OESTE: Por uma 
linha seca de rumo SVV 2°00' NE, medindo 481,38 metros, confronta com o lote 
n° 11, de propriedade do Municipio de Jardim Alegre/PR. 
Com o intuito de solucionarmos amigável e extrajudicialmente a 
questão, pedimos que sejam retiradas todas as intervenções realizadas no 
imóvel supramencionado, bem como que não sejam procedidas novas ações no 
local, sob pena de que sejam tomadas as medidas cabíveis 
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para 
declinar votos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Fone: (43) 3475-1256 • 3475.1354 -3475-2107 - 1475-116' 
Percebe-se que o Município, o Município PEDIU QUE FOSSEM RETIRADAS 
TODAS AS INTERVENÇÕES REALIZADAS NAQUELA ÁREA, BEM COMO 
ALERTOU O NOTIFICADO PARA QUE NÃO FOSSEM PROCEDIDAS OUTRAS 
AÇÕES NO LOCAL, SOB PENA DE SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS. 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas, n°100, jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Relatado tal fato, cumpre informar, novamente, ao Sr. Prefeito, que a área 
acima descrita foi utilizada para plantação de soja e a mesma já está em fase de 
colheita, o que é possível de ser verificado em simples visita ao local. Assim, percebe￾se que o notificado descumpriu ou ignorou a Notificação Extrajudicial realizada, vindo 
a utilizar o referido imóvel de propriedade do Município para cultivar sua lavoura e, 
ainda obter lucro sobre a referida área. 
Diante de tais fatos REQUER INFORMAÇÕES POR ESCRITO do Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal sobre qual será a providência a ser tomada em relação 
à lavoura de sola que encontra-se cultivada na área de terras de propriedade do 
Município? 
Nestes termos, informa que a resposta ao presente Requerimento deve ser 
encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 
62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela infração político￾administrativa prevista no art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser 
sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Termos em que, pede deferimento. 
Jardim Alegre/PR, 03 de março de 2022. 
AGNALO ES BUENO 
K_) Ve eador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
_CL/03 / (1);) 

open original →