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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera o Art. 2º, Inciso I da Lei Municipal nº 2530 de 21/06/2023.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 101/2023, sob protocolo 2860/2023.
2023-08-30 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-08-22 2ª Discussão e Votação
2023-08-14 1ª Discussão e Votação
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-08-08 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-04 Leitura
2023-08-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T21:18:06.349195-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2023-08-21T20:39:50.917276-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
)'119 JArtutm ALEGRE '121'4'4 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 083/2023. 
Câmara Municipal de jardim Alegre-PR 
Protocolo rf /3//.20 G2/ 
Data, 0_34 (Y/Df9-9, 
Hora Ô9 .50 Jardim Alegre, 02 de Agosto de 2023. 
Osmar P es Júnior 
Sec ra I 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a 
esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 83/2023, que altera o 2°, 
Inciso I da Lei Municipal n° 2530 de 21/06/2023. 
O projeto de alteração orçamentária continuará como abertura de crédito 
adicional especial, valor repassado por transferência especial para Investimentos, 
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), alternado da Secretaria de Transportes 
Rodoviário como investimentos em equipamentos, para a Secretaria de 
Administração como investimentos em Obras e Instalações com a finalidade de 
Reforma do Prédio da Prefeitura. 
Destacamos que o motivo da alteração é o fato de que Equipamentos para 
o Setor Rodoviário estão sendo disponibilizados em diversos Ministérios Federais 
em propostas já cadastradas e também encontramos no Portfólio do Estado, 
Paraná Mais Cidade, com valores condizentes, não demandando tanta 
contrapartida do Município. Com a Emenda Especial, encontramos a 
possibilidade de executar Obras, Reformas almejadas a muito tempo em nossa 
Cidade, destaque Reforma do CRAS e Construção da Casa Lar. Nessa assertiva, 
solicitamos autorização dos Nobres Edis para o Projeto de Reforma do Prédio da 
Prefeitura, primeira etapa, que conta com renovação da parte elétrica, mudança 
de pisos e Drywal ao invés de divisórias. ko4 ttr 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões demonstradas, 
solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para 
a aprovação destes Projetos de Lei, face ao seu relevante interesse público. Em 
consonância, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOSE OBERT 
Prete! o Municip I 
Ilmo.Sr. 
José Carlos Barbosa 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Jardim Alegre — 
kok: 
40' 
2%41 91)4 ,t:.12,104 
JARLIM.kt,E,GR , 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI N° 83/2023 
SUMULA: Altera o Art. 2°, Inciso I da Lei Municipal n.° 2530 de 
21/06/2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Fica alterado o Art. 2°, Inciso I, da Lei Municipal n.° 2530 de 21/06/2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° - 
I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAIS 
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES 
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS 
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Municipais 
3.3.90.30.00.00 — 946 Material de Consumo 460.000,00 
3.3.90.39.00.00 — 946 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 
40.000,00 
TOTAL: 500.000,00 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
03.001.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de 
Administração 
4.4.90.51.00.00 — 946 Obras e Instalações 500.000,00 
TOTAL 500.000,00 
TOTAL GERAL: 1.000.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do mês de agosto de dois mil 
e vinte e três (02/08/2023). 
JOSÉ 
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