PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°. 083/2023.
Câmara Municipal de jardim Alegre-PR
Protocolo rf /3//.20 G2/
Data, 0_34 (Y/Df9-9,
Hora Ô9 .50 Jardim Alegre, 02 de Agosto de 2023.
Osmar P es Júnior
Sec ra I
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras.
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a
esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 83/2023, que altera o 2°,
Inciso I da Lei Municipal n° 2530 de 21/06/2023.
O projeto de alteração orçamentária continuará como abertura de crédito
adicional especial, valor repassado por transferência especial para Investimentos,
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), alternado da Secretaria de Transportes
Rodoviário como investimentos em equipamentos, para a Secretaria de
Administração como investimentos em Obras e Instalações com a finalidade de
Reforma do Prédio da Prefeitura.
Destacamos que o motivo da alteração é o fato de que Equipamentos para
o Setor Rodoviário estão sendo disponibilizados em diversos Ministérios Federais
em propostas já cadastradas e também encontramos no Portfólio do Estado,
Paraná Mais Cidade, com valores condizentes, não demandando tanta
contrapartida do Município. Com a Emenda Especial, encontramos a
possibilidade de executar Obras, Reformas almejadas a muito tempo em nossa
Cidade, destaque Reforma do CRAS e Construção da Casa Lar. Nessa assertiva,
solicitamos autorização dos Nobres Edis para o Projeto de Reforma do Prédio da
Prefeitura, primeira etapa, que conta com renovação da parte elétrica, mudança
de pisos e Drywal ao invés de divisórias. ko4 ttr
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Convictos da relevância do tema, e com o amparo nas razões demonstradas,
solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Edis a sua reflexão e o seu apoio para
a aprovação destes Projetos de Lei, face ao seu relevante interesse público. Em
consonância, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE OBERT
Prete! o Municip I
Ilmo.Sr.
José Carlos Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre —
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PROJETO DE LEI N° 83/2023
SUMULA: Altera o Art. 2°, Inciso I da Lei Municipal n.° 2530 de
21/06/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1°- Fica alterado o Art. 2°, Inciso I, da Lei Municipal n.° 2530 de 21/06/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° -
I — Inclusão nas se uintes dota ões or amentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRANSPORTE RODOVIÁRIOS
MUNICIPAIS
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS
14.001.26.782.0038.2025 Manutenção dos Serviços Rodoviários
Municipais
3.3.90.30.00.00 — 946 Material de Consumo 460.000,00
3.3.90.39.00.00 — 946 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
40.000,00
TOTAL: 500.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0004.2065 Manutenção das Atividades de Divisão de
Administração
4.4.90.51.00.00 — 946 Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL 500.000,00
TOTAL GERAL: 1.000.000,00
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Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dois dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e três (02/08/2023).
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