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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaALTERA A LEI N° 2.538/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado através do ofício 105/2023, sob protocolo 2893/2023.
2023-08-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 1ª Discussão e Votação
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão
2023-08-14 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-08-07 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-04 Leitura
2023-08-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:47:40.252162-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-28T21:03:31.418721-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 10:22:26 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n 0310/2023 Jardim Alegre, 04 de agosto de 2023. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "ALTERA A LEI N° 2.538/2023 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja possível a implantação dos novos 
vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de 
Jardim Alegre, a contar de 1° de junho de 2023. 
Câmara Municipal de J?rdim Alegre-PR 
Protocolo n; 0/-2f 0204:23 
Data, 
Hora ir) 5+ 
s tnà'" Jijnk. 
Secreflrio Gera; 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86,860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Com a Lei n° 2.538/2023, publicada no Diário Oficial no dia 21/06/2023, passou 
a vigorar a nova Tabela de vencimentos dos profissionais pertencentes ao quadro próprio 
do magistério do município de Jardim Alegre. Ocorre que, de forma equivocada, constou 
na mencionada Lei que os efeitos financeiros da implantação, seriam produzidos a partir 
de 1° de julho de 2023, quando na realidade, os estudos de impacto e a aprovação pelos 
Conselhos de Educação e do Fundeb se deram para que a nova Tabela fosse adotada 
a contar de 1° de junho de 2023. 
Diante disso, é o presente Projeto de Lei, para alterar o marco inicial dos novos 
vencimentos dos profissionais do Magistério municipal e autorizando o pagamento do 
retroativo, correspondente às diferenças a serem apuradas com relação ao mês de junho 
de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto 
de 2023. 
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 10:22:36 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 085/2023 
ALTERA A LEI N° 2.538/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 3° da Lei n° 2.538/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, 
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 10de junho de 2023. 
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença 
decorrente da implantação dos vencimentos constantes na Tabela I, da Lei n° 
2.538/2023, a contar de 1° de junho de 2023. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do 
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto 
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 10:18:48 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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