Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 10:22:26 -0300'
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n 0310/2023 Jardim Alegre, 04 de agosto de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "ALTERA A LEI N° 2.538/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja possível a implantação dos novos
vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de
Jardim Alegre, a contar de 1° de junho de 2023.
Câmara Municipal de J?rdim Alegre-PR
Protocolo n; 0/-2f 0204:23
Data,
Hora ir) 5+
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Secreflrio Gera;
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86,860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com a Lei n° 2.538/2023, publicada no Diário Oficial no dia 21/06/2023, passou
a vigorar a nova Tabela de vencimentos dos profissionais pertencentes ao quadro próprio
do magistério do município de Jardim Alegre. Ocorre que, de forma equivocada, constou
na mencionada Lei que os efeitos financeiros da implantação, seriam produzidos a partir
de 1° de julho de 2023, quando na realidade, os estudos de impacto e a aprovação pelos
Conselhos de Educação e do Fundeb se deram para que a nova Tabela fosse adotada
a contar de 1° de junho de 2023.
Diante disso, é o presente Projeto de Lei, para alterar o marco inicial dos novos
vencimentos dos profissionais do Magistério municipal e autorizando o pagamento do
retroativo, correspondente às diferenças a serem apuradas com relação ao mês de junho
de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto
de 2023.
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ROBERTO FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 10:22:36 -0300'
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 085/2023
ALTERA A LEI N° 2.538/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 3° da Lei n° 2.538/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 10de junho de 2023.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença
decorrente da implantação dos vencimentos constantes na Tabela I, da Lei n°
2.538/2023, a contar de 1° de junho de 2023.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 10:18:48 -0300'
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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