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Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 10:21:37 -0300'
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n ° 311/2023 Jardim Alegre, 04 de agosto de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "ALTERA A LEI N° 2.539/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja possível a implantação dos novos
vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de
Jardim Alegre, a contar de 1° de junho de 2023.
Câmara Municipal de)ardim Alegre-PR
Protocolo n° /337-20(97
Data, 01-1/04?/-2o,27
Hora fio S
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Secre io Geral
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com a Lei n° 2.539/2023, publicada no Diário Oficial no dia 21/06/2023,
passaram a vigorar as novas Tabelas de vencimentos dos cargos de Monitor 20h e
Monitor 40h. Ocorre que, de forma equivocada, constou na mencionada Lei que os
efeitos financeiros da implantação, seriam produzidos a partir de 1° de julho de 2023,
quando na realidade, os estudos de impacto e a aprovação pelos Conselhos de
Educação e do Fundeb se deram para que a nova Tabela fosse adotada a contar de 1°
de junho de 2023.
Diante disso, é o presente Projeto de Lei, para alterar o marco inicial dos novos
vencimentos dos profissionais, ocupantes dos cargos de Monitor 20h e Monitor 40h e
autorizando o pagamento do retroativo, correspondente às diferenças a serem apuradas
com relação ao mês de junho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE ,
ROBERTO FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 0:21:59-0300' 1
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 086/2023
ALTERA A LEI N° 2.539/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 30 da Lei n° 2.539/2023 passi a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 10de junho de 2023.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença
decorrente da implantação dos vencimentos constantes nas Tabelas I e II, da Lei n°
2.539/2023, a contar de 1° de junho de 2023.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE
ROBERTO FURLAN:57149860915
Dados: 2023.08.04 10:20:02 -0300'
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
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