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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaALTERA A LEI N° 2.539/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado através do ofício 105/2023, sob protocolo 2893/2023.
2023-08-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 1ª Discussão e Votação
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão
2023-08-14 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-14 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-08-07 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-04 Leitura
2023-08-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:48:02.069703-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-28T21:04:16.702426-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

- 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 10:21:37 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n ° 311/2023 Jardim Alegre, 04 de agosto de 2023. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "ALTERA A LEI N° 2.539/2023 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para que seja possível a implantação dos novos 
vencimentos dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de 
Jardim Alegre, a contar de 1° de junho de 2023. 
Câmara Municipal de)ardim Alegre-PR 
Protocolo n° /337-20(97 
Data, 01-1/04?/-2o,27 
Hora fio S 
—OS ./ 
A_ 
Secre io Geral 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Com a Lei n° 2.539/2023, publicada no Diário Oficial no dia 21/06/2023, 
passaram a vigorar as novas Tabelas de vencimentos dos cargos de Monitor 20h e 
Monitor 40h. Ocorre que, de forma equivocada, constou na mencionada Lei que os 
efeitos financeiros da implantação, seriam produzidos a partir de 1° de julho de 2023, 
quando na realidade, os estudos de impacto e a aprovação pelos Conselhos de 
Educação e do Fundeb se deram para que a nova Tabela fosse adotada a contar de 1° 
de junho de 2023. 
Diante disso, é o presente Projeto de Lei, para alterar o marco inicial dos novos 
vencimentos dos profissionais, ocupantes dos cargos de Monitor 20h e Monitor 40h e 
autorizando o pagamento do retroativo, correspondente às diferenças a serem apuradas 
com relação ao mês de junho de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto 
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE , 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 0:21:59-0300' 1 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 086/2023 
ALTERA A LEI N° 2.539/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 30 da Lei n° 2.539/2023 passi a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, 
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 10de junho de 2023. 
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença 
decorrente da implantação dos vencimentos constantes nas Tabelas I e II, da Lei n° 
2.539/2023, a contar de 1° de junho de 2023. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do 
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 04 de agosto 
de 2023. Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2023.08.04 10:20:02 -0300' 
José Roberto Furlan 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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