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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaRevoga "IN TOTUM" a Lei Municipal n°22 de 28 de junho de 1997 e dá outras providências.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado através do ofício 105/2023, sob protocolo 2893/2023.
2023-08-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 1ª Discussão e Votação
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-08-04 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-04 Leitura
2023-08-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:44:10.132032-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-28T21:01:27.760293-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Jos Foberto an 
Pr fe to Munic • a 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo n° 
Data. L21A22-=-02 
Hora 
Osmar 
o Geral 
" 
Lt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n°078/2023 Jardim Alegre, 07 de julho de 2023. 
Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre-Paraná: 
Envio projeto de lei n°078/2023 que: REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL N°22 
DE 28 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Promovendo assim, a reestruturação dos trabalhos da futura composição do Conselho 
Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário-CMDRSS, os quais venham 
avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do 
Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que 
visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Lit PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de revogar "in totum" a Lei Municipal n°22 de 
28 de junho de 1997, que: "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural — COMDER e dá outras providências". O ato de revogar a Lei se 
dá em corrigir pontos da redação e adequações com relação a estrutura do novo 
Conselho, visando uma maior eficiência no desenvolvimento das atividades propostas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 07 de julho de 
2023. 
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Jos obe 
Pre ei o Municep 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativogardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N°078/2023 
REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL N°22 
DE 28 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica revogada "in totum" a Lei Municipal n°22 de 28 de junho de 1997, que: 
"Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COM DER 
e dá outras providências". 
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 07 de 
julho de 2023. 
José o 6er-to u 
Prateio unicip I 
41964 JARDIM ALE 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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