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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaInstitui o Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável e solidário-CMDRSS e dá outras providências.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado através do ofício 105/2023, sob protocolo 2893/2023.
2023-08-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 1ª Discussão e Votação
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer favorável da Comissão
2023-08-04 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-04 Leitura
2023-08-04 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:44:33.018468-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-28T21:01:55.584840-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n°079/2023 Jardim Alegre, 07 de julho de 2023. 
Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre-Paraná: 
Envio projeto de lei n°079/2023 que: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO-CMDRSS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Tendo por finalidade: Assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as 
diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como 
deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural 
sustentável e solidário. 
Atenciosamente, 
Á 
TI 
José I o aedo • 
Prefeito Munici 
40. 
2841964 12.1964 - JARDIM ALEGRE 19' 
Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR 
Protocolo n° 12+/2o 25 
Data, 07/0 .200.2 
Hora 
Osmar ires Júnior 
-2 f 
ilt• Geral 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
ai 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 07 de julho de 
2023. 
José Ru berto 
Prefeito Munic 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei tem por objetivo, a criação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário — CMDRSS, onde o mencionado 
Conselho terá caráter permanente, caracterizado como órgão colegiado, possuindo 
funções consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora, tendo por finalidade a 
participação na formulação das políticas públicas ligadas a agricultura familiar, bem como 
deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural 
sustentável e solidário no Município de Jardim Alegre-Paraná. 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 079/2023 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO￾CMDRSS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei: 
TÍTULO I 
Das finalidades 
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e 
Solidário — CMDRSS, no âmbito do Município de Jardim Alegre-Paraná, sendo regido 
por esta Lei. 
Parágrafo único — Mencionado Conselho tem caráter permanente, caracterizado como 
órgão colegiado, possuindo funções consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora, 
tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas ligadas a 
agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o 
desenvolvimento rural sustentável e solidário no Município de Jardim Alegre-Paraná. 
TÍTULO II 
Da Composição 
Art. 2° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário 
constitui-se por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos: 
I — 2 (dois) membros, titular e suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento; 
II —2 (dois) membros, titular e suplente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo; 
III — 2 (dois) membros titular e suplente do Instituto do Desenvolvimento Rural do Paraná￾IDR Paraná; 
IV — 2 (dois) membros, titular e suplente do Poder Legislativo Municipal; 
V — 2 (dois) membros, titular e suplente, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Jardim Alegre-Paraná; 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1 256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paran 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
VI — 8 (oito) membros, 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo agricultores em 
regime de agricultura familiar ativos no Município de Jardim Alegre-Paraná; 
VII — 2 (dois) membros, titular e suplente, de Cooperativa rural atuante no Município de 
Jardim Alegre-Paraná. 
§ 1°. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
§ 2°. Os integrantes descritos no inciso I e II serão nomeados pelo Prefeito do Município 
de Jardim Alegre-Paraná. 
§ 3°. Os membros a que se refere o inciso III, IV, V, VI e VII serão eleitos pelo voto direto 
e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, 
inscritos durante a reunião do Conselho, convocada pelo Prefeito Municipal e 
regulamentada, por meio de portaria e ou decreto. 
§ 4°. Serão considerados eleitos, os 8 (oito) membros a que se refere o inciso III, IV, V, 
VI e VII que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para 
ocuparem as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos 
recebidos, o Vice-Presidente. 
§ 5°. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, IV, V, VI e VII ficarão como 
suplentes na ordem de votos recebidos por ordem decrescente. 
Art. 30 
 - Havendo a necessidade, o CMDRSS criará Comissões Técnicas e Grupos de 
Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de 
decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais. 
Art. 4° - O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus 
membros, pelo Presidente do Conselho. 
TITULO III 
Das Competências 
Art. 5°. Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário 
compete: 
I — participar da formulação das políticas públicas do Município de Jardim Alegre-Paraná 
na área da agricultura familiar e desenvolvimento rural sustentável e solidário; 
II — cooperar com os conselhos de desenvolvimento rural nas esferas regional, estadual 
e federal; 
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ESTADO DO PARANÁ 
III — estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas da agricultura 
e abastecimento; 
IV — estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições 
relacionadas à agricultura e abastecimento; 
V — promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada; 
VI — incentivar a proteção do patrimônio natural; 
VII — definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho 
e congêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades relativas 
às suas competências; 
VIII — participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; 
IX — fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências entre os entes da 
federação; 
X — acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da 
agricultura e abastecimento; 
XI - deliberar sobre a destinação de bens e repasses financeiros oriundos de Termos de 
Convênio a serem firmados entre a Administração Pública do Município de Jardim 
Alegre-Paraná, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento-SEAB e o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA; 
XII — elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável e Solidário. 
Art. 6° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, uma 
Conferência Municipal da Agricultura para avaliar as políticas municipais voltadas ao 
desenvolvimento sustentável da agricultura familiar municipal, propor diretrizes de ação 
neste assunto e efetuar a nova eleição dos Conselheiros. 
TITULO IV 
Do Funcionamento 
Art. 7° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário se 
reunirá ordinariamente de forma mensal e extraordinariamente, quando convocado pelo 
Presidente ou pela maioria simples de seus membros. 
Art. 8° - As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com 
exceção das matérias que exijam quorum qualificado, conforme Regimento Interno do 
Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e resoluções, 
devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre-Paraná e no 
sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Jardim Alegre-Paraná. 
§1°. Cada membro do Conselho terá direito a um único voto. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
§2°. Ao Presidente do CMDRSS caberá o voto de qualidade, nas deliberações que 
exigirem desempate. 
Art. 9° - A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável e Solidário não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço 
prestado ao Município. 
Parágrafo único — Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, o 
desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que 
eventualmente exerça no serviço público municipal. 
Art. 100 - As reuniões do CMDRSS serão instaladas mediante presença da maioria 
absoluta de seus membros. 
Art. 110 - O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda 
de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em 
participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a convocação 
imediata de seu suplente. 
Art. 12° - A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de 
funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou 
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas 
ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato. 
Art. 13° - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento autorizada a prestar 
apoio técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e 
estrutura física para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário. 
TÍTULO V 
Das Disposições Finais 
Art. 14° - O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da publicação desta Lei. 
Art. 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 07 de 
julho de 2023 
Jos- • oberto lati 
Prefeito Muni ipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800— Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1 354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná 
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