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Secre SatAgínior
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JARDIM ALEGRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ENDEREÇO PRAÇA MARIANA LEITE FELIX, Soo
CEP 8686o-000 (43)3475-1286
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°. 081/2023.
Câmara Municipal de 'jardim Alegre-PR
Protocolo n° L26IV-200)?
Data. /0/O "il-,20..?3
Hora (0 SÃ"
Jardim Alegre, 05 de Julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras.
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 81/2023, da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
O projeto de abertura de crédito adicional especial encaminhado pelo executivo ao
Legislativo, foi motivado com a justificativa Desvincular das Receitas provenientes da
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus rendimentos, no
exercício de 2023, até o importe de 30%. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das
disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, incluído pela
Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 de setembro de 2016, artigo que possibilita
desvincular de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por
cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais,
e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a III,
do parágrafo único, do supracitado artigo 76-B, do ADCT/CF.
No intuito de investir em Novas Praças Municipais que são espaços públicos
urbanos voltados para a convivência e lazer dos habitantes, mantendo o caráter social
como a sua qualidade mais importante, o valor da abertura de crédito adicional especial
será na Divisão de Serviços Urbanos, mais especificamente em Obras, no valor de R$
275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), para a Construção dessas Novas
Praças na Cidade.
JARDIM ALEGRE
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PROJETO DE LEI N° 81/2023
SÚMULA: Dispõe Sobre a Desvinculação das Receitas da
Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), Em
Conformidade Com o Disposto no Artigo 76-B, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal
de 1988, Incluído pela Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08
de setembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Adicional por
conta da desvinculação.
JOSÉ ROBERTO FURLAN, o Prefeito Do Município de Jardim Alegre, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N°93/2016, de 08
de setembro de 2016, acrescentou o Art.76-B ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal
de 1988 (ADCT/CF);
CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos,
fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por
cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas,
já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas
correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a
III, do parágrafo único, do supracitado artigo 76-B, do ADCT/CF;
LEI:
Art. 1. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais
Transitórias, fica autorizado o Município a Realizar a desvinculação das Receitas
provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus
rendimentos, no exercício de 2023, até o importe de 30% (trinta por cento).
§1° Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão
revertidos integralmente para a Secretaria de Obras e Urbanismo, e destinados
exclusivamente para Construção de Praças no Município de Jardim Alegre
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Art.2°- Para fins de aplicação da presente Lei e na forma prevista no caput do artigo 1°,
fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes providências:
I — Inclusão nas se uintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS
08.002 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e
Lago Municipal
4.4.90.51.00.00 — 1002 Obras e Instações 275.000,00
TOTAL 275.000,00
Art. 30
- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é
indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64,
abaixo especificada;
— AN LA ÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS
08.002 DIVISA() DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00 — 507 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica 134.673,00
4.4.90.51.00.00 — 507 Obras e Instações 140.327,00
TOTAL 275.000,00
Art. 40
- Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber.
Art. 50
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e três (05/07/2023)
Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915 FURLAN37149860915
Dados: 2023.07.10 09:121 9 -0300'
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL