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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDispõe Sobre a Desvinculação das Receitas da Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), Em Conformidade Com o Disposto no Artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, Incluído pela Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 de setembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Adicional por conta da desvinculação.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 117/2023, sob protocolo 04/2023.
2023-10-02 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-09-29 2ª Discussão e Votação
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-22 Rejeitado(a) em 1º Turno
2023-08-21 1ª Discussão e Votação
2023-08-18 Encaminhado ao Poder Executivo
2023-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-14 Parecer contrário da Comissão esta Comissão acompanha o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proferido no dia 10/08/2023, por todos os seus fundamentos, de forma que também somos contrários ao Projeto de Lei Ordinária no 081/2023
2023-08-10 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-10 Parecer contrário da Comissão
2023-07-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-07-10 Leitura
2023-07-10 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:30:19.358832-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-08-21T20:39:29.502569-03:00 REPROVADO EM 1º TURNO 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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Ogniar P 
Secre SatAgínior 
eras 
JARDIM ALEGRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ENDEREÇO PRAÇA MARIANA LEITE FELIX, Soo 
CEP 8686o-000 (43)3475-1286 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 081/2023. 
Câmara Municipal de 'jardim Alegre-PR 
Protocolo n° L26IV-200)? 
Data. /0/O "il-,20..?3 
Hora (0 SÃ" 
Jardim Alegre, 05 de Julho de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras. 
Senhores Vereadores e Vereadoras, venho através deste, encaminhar a esta Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 81/2023, da Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo. 
O projeto de abertura de crédito adicional especial encaminhado pelo executivo ao 
Legislativo, foi motivado com a justificativa Desvincular das Receitas provenientes da 
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus rendimentos, no 
exercício de 2023, até o importe de 30%. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das 
disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, incluído pela 
Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 de setembro de 2016, artigo que possibilita 
desvincular de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por 
cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que 
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, 
e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a III, 
do parágrafo único, do supracitado artigo 76-B, do ADCT/CF. 
No intuito de investir em Novas Praças Municipais que são espaços públicos 
urbanos voltados para a convivência e lazer dos habitantes, mantendo o caráter social 
como a sua qualidade mais importante, o valor da abertura de crédito adicional especial 
será na Divisão de Serviços Urbanos, mais especificamente em Obras, no valor de R$ 
275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), para a Construção dessas Novas 
Praças na Cidade. 
JARDIM ALEGRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ENDEREÇO PRACA MARIANA LEITE FELIX. 800 
CEP 86860-000 / (43)347E-12E6 
PROJETO DE LEI N° 81/2023 
SÚMULA: Dispõe Sobre a Desvinculação das Receitas da 
Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), Em 
Conformidade Com o Disposto no Artigo 76-B, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal 
de 1988, Incluído pela Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 
de setembro de 2016 e autoriza a abertura de Crédito Adicional por 
conta da desvinculação. 
JOSÉ ROBERTO FURLAN, o Prefeito Do Município de Jardim Alegre, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N°93/2016, de 08 
de setembro de 2016, acrescentou o Art.76-B ao Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal 
de 1988 (ADCT/CF); 
CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, 
fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por 
cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, 
já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus 
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas 
correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a 
III, do parágrafo único, do supracitado artigo 76-B, do ADCT/CF; 
LEI: 
Art. 1. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais 
Transitórias, fica autorizado o Município a Realizar a desvinculação das Receitas 
provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e seus 
rendimentos, no exercício de 2023, até o importe de 30% (trinta por cento). 
§1° Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão 
revertidos integralmente para a Secretaria de Obras e Urbanismo, e destinados 
exclusivamente para Construção de Praças no Município de Jardim Alegre 
JARDIM ALEGRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ENDEREÇO.PRAÇA MARIANA LEITE FELIX. 800 
CEP 8686o-000 (43)3475-1256 
Art.2°- Para fins de aplicação da presente Lei e na forma prevista no caput do artigo 1°, 
fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
275.000,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil Reais) mediante as seguintes providências: 
I — Inclusão nas se uintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS 
08.002 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2028 Manutenção de Praças, Parques, Jardins e 
Lago Municipal 
4.4.90.51.00.00 — 1002 Obras e Instações 275.000,00 
TOTAL 275.000,00 
Art. 30 
 - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, 
abaixo especificada; 
— AN LA ÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS 
08.002 DIVISA() DE SERVIÇOS URBANOS 
08.002.15.452.0025.2026 Manutenção da Iluminação Publica 
3.3.90.39.00.00 — 507 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica 134.673,00 
4.4.90.51.00.00 — 507 Obras e Instações 140.327,00 
TOTAL 275.000,00 
Art. 40 
 - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do 
PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que 
couber. 
Art. 50 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de julho do 
ano de dois mil e vinte e três (05/07/2023) 
Assinado de forma digital por 
JOSE ROBERTO JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 FURLAN37149860915 
Dados: 2023.07.10 09:121 9 -0300' 
JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO MUNICIPAL 

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