br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaFixa o subsídio mensal dos cargos de Presidente, vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Vereador da Câmara Municipal de Jardim Alegre/PR para a legislatura de 2025 a 2028, e dá providências.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 108/2023, sob protocolo 2910/2023.
2023-09-11 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-09-06 2ª Discussão e Votação
2023-09-06 Aprovado(a) em 1º turno
2023-09-01 1ª Discussão e Votação
2023-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-28 Parecer favorável da Comissão
2023-08-22 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-22 Parecer contrário da Comissão
2023-08-21 Aguardando Parecer da Comissão
2023-08-17 Leitura
2023-08-17 Análise
2023-08-17 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:39:21.717001-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 4 0
2023-09-04T20:53:09.408490-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100. Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 1 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 11/2023 - L 
Fixa o subsidio mensal dos cargos de Presidente, 
vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário e 
Vereador da Câmara Municipal de Jardim Alegre/PR 
para a legislatura de 2025 a 2028, e dá providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, II, do Regimento Interno, 
propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. O subsídio mensal dos cargos de Presidente, vice-Presidente, 1° Secretário, 
2° Secretário e Vereador da Câmara Municipal de Jardim Alegre/PR para a 
legislatura de 2025 a 2028 fica fixado em parcela única nos valores descritos na 
tabela abaixo: 
CARGO VALOR DO SUBSÍDIO 2025/2028 
Presidente R$ 7.400,00 
Vice-Presidente R$ 5.600,00 
1° Secretário R$ 5.600,00 
2° Secretário R$ 5.600,00 
Vereador R$ 5.100,00 
§ 1° O suplente, quando convocado, receberá, a partir da sua posse e enquanto 
exercer a vereança, o valor correspondente ao subsídio percebido pelo Vereador 
titular. 
§ 2° O Vereador que seja servidor da administração Pública Direta, Autárquica ou 
Fundacional do Município, do Estado ou da União, havendo incompatibilidade de 
horários, poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo de que seja detentor, ou 
pelo subsídio fixado por esta Lei. 
Art. 2°. Os subsídios fixados por esta Lei poderão sofrer Revisão Geral Anual, mas 
sempre com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público 
municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses 
anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial 
adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da 
Constituição Federal. 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual de que trata o caput somente poderá ser 
realizada após decorrido 01 (um) ano da instalação da Legislatura. 
Art. 30. O subsídio fixado por esta Lei destina-se à cobertura pelo desempenho de 
todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias, reunião das Comissões Permanentes e Temporárias, demais 
atividades legislativas e atividades fiscalizatórias. 
§ 1°. O Vereador que faltar a qualquer Sessão Plenária de forma injustificada terá 
descontado em seu subsídio o valor corresponde a 1/30 (um trinta avos) para cada 
falta. 
§ 2°. O desconto a que se refere o §1° deste artigo não ocorrerá quando: 
I - Não houver matéria a ser deliberada na Ordem do Dia da Sessão Plenária. 
II - Tratando-se de Sessão Plenária Extraordinária, dela o Vereador não tenha 
tomado ciência no prazo constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal, a 
qual poderá ser convocada por uma das seguintes formas: 
Na Sessão Ordinária ou Extraordinária; 
Por ofício expedido pela Presidente da Câmara ou pelo Prefeito Municipal; 
Pelas redes sociais. 
§ 3°. A participação das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre constitui obrigação inerentes ao exercício do 
mandato parlamentar, de forma que a falta injustificada em qualquer reunião da 
Comissão acarretará desconto no subsídio do valor corresponde a 1/30 (um trinta 
avos) para cada falta. 
§ 4°. O desconto a que se refere o §3° deste artigo não ocorrerá quando: 
I - Não houver matéria a ser deliberada pela Comissão competente; 
II - Tratando-se de reunião ordinária da Comissão marcada para data diversa 
daquela previamente agendada, ou de reunião extraordinária da Comissão, o 
Vereador não tenha sido convocado no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, 
podendo a convocação ocorrer por uma das seguintes formas: 
Na reunião da Comissão competente; 
Por ofício expedido pela Presidente da Comissão competente; 
Pelas redes sociais. 
Art. 4°. Os casos omissos e as hipóteses diversas das aqui relacionadas serão 
solucionados à luz do Regimento Interno e da legislação vigente e, caso tais 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: ctnja@jardirnalegre.prieg.br 
documentos não apresentem a solução para o caso concreto, o mesmo será 
decidido pela maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal em votação única. 
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois 
mil e vinte e três (14/08/2023) 
C . 1uAFkBOSA 
Presidente da Câmara 
jrUcJ 
PRICILLA BOGO () 
Vice-Presidente 
/2 
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO NORBER OHLIKG 
10 Secretário 20 Secretário 

open original →