texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegreQ yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 095/2023
Jardim Alegre, 23 de agosto de 2023
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 095/2023, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura, no valor de R$ 10.334,61 (Dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e um
centavos), sendo proveniente de Excesso de Arrecadação no exercício financeiro de 2023,
referente a juros de aplicação financeira do Contrato de Repasse 910699/2021 celebrado entre o
Município de Jardim Alegre e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo
objeto é o Suporte Hídrico a Produção.
Atenciosamente
Í]
JOSÉ ROBERTO ]
FURLAN
Prefeito Municipa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 095/2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
10.334,61 (Dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos)
mediante as seguintes providências:
| — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agricultura
3.3.90.93.00.00 — 927 Indenizações e Restituições 10.334,61
TOTAL: 10.334,61
TOTAL GERAL: 10.334,61
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
| - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários — 10.334,61
— 927 Principal — 927 - Contrato de Repasse
CAIXA/MAPA 910699/2021
TOTAL: 10.334,61
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e três (23/08/2023).
PREFEITO MUNICIPAL —=
open original →