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materia nº 36/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaConvocando o Sr. LUIZ CARLOS PEREIRA, DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES do Município para que se faça presente na sede do Poder Legislativo em dia e hora a serem previamente marcados, para prestar esclarecimento aos Vereadores sobre o esporte do nosso Município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 107/2023, sob protocolo 2909/2023.
2023-09-11 Aprovado(a) em 1º turno
2023-09-05 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2023-09-05 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:36:34.844650-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Exmo. Senhor 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N° 36/2023 
Convocando o Sr. LUIZ CARLOS PEREIRA, 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES do 
Município para que se faça presente na sede do 
Poder Legislativo em dia e hora a serem 
previamente marcados, para prestar esclarecimento 
aos Vereadores sobre o esporte do nosso Município. 
O Vereador que este subscreve requer ao Presidente da Câmara que oficie o 
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. José Roberto Furlan, convocando o Sr. LUIZ CARLOS 
PEREIRA, DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES do Município para que se 
faça presente na sede do Poder Legislativo em dia e hora a serem previamente 
marcados, para prestar esclarecimento aos Vereadores sobre o esporte do nosso 
Município. 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 40, I e III, do Decreto-Lei n° 201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre/PR, 05 de setembro de 2023. 
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! COA9u2f)/1 
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
VEREADOR 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 

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