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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 117/2023, sob protocolo 04/2023.
2023-10-02 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-09-26 2ª Discussão e Votação
2023-09-25 Aprovado(a) em 1º turno
2023-09-18 1ª Discussão e Votação
2023-09-18 Parecer favorável da Comissão
2023-09-12 Aguardando Parecer da Comissão
2023-09-12 Parecer favorável da Comissão
2023-09-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-09-06 Leitura
2023-09-06 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:57:20.379521-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-09-25T20:45:22.665983-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegreGDyahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 098/2023
Jardim Alegre, 06 de setembro de 2023
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 098/2023, de abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), proveniente de
excesso de arrecadação no exercício de 2023, referente a emenda individual para incremento do
PAB Fixo, para custear as ações de saúde com Programas de Ações Básicas, compreendendo as
aquisições de produtos (material de expediente, material de limpeza, material de processamento
de dados, aquisição de peças para reparo da frota, combustíveis, gás engarrafado e medicina,
gêneros alimentícios, etc.) e a prestação de serviços (Manutenção e Conservação de bens
imóveis, Manutenção e conservação de veículos, Energia Elétrica, Serviços de água e esgoto,
Serviços Médicos, hospitalar e laboratoriais, impressos de uso interno, Limpeza e Conservação,
Plantões Posto de Saúde, etc.).
Atenciosamente
Prefeito Municipa:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 98/2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
115.000,00 (Cento e quinze mil reais) mediante as seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2043 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde —
PAB FIXO
237 — 3.3.90.30.00.00 — 400 | Material de Consumo 55.000,00
239 — 3.3.90.39.00.00 — 400 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL 115.000,00
TOTAL GERAL: 115.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/84, abaixo especificada:
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.9.57.0.1.00.00.00.00.00 Transferência Especial da União — Principal | 115.000,00
— 400 - Emendas - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
TOTAL: 115.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e três (06/09/2023).

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