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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
MOÇÃO DE APOIO 01/2023
Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face
da iminente legalização do aborto por meio da
ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as
prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo.
Os Vereadores que esta subscrevem, atendendo preceitos regimentais,
requerem envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da iminente
legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as
prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo.
Requer-se, ainda, o envio de cópia da presente Moção de Apoio aos Gabinetes
das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para acolher esta
moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Jardim Alegre,
mediante deliberação em Plenário de seus representantes legitimamente eleitos, para
impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Justificativa:
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é
motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção
voluntária da gravidez, conforme implícita a ADPF n° 442 - Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal
no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código
Penal (dispõe sobre o aborto no pais) diante da Constituição Federal Brasileira.
Esta Moção ainda enobrece a oposição do Congresso Nacional a procedência
da ADPF 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu caso natural
e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
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regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição constitucional e
republicana da separação-dos Poderes e de suas competências.
C/Lacie
NuRBERTO ROHLI G
Vereador
Jardim Alegre, 12 de setembro de 2023.
SONIA A. DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
PRICILLA BOG
Vereadora
( RUBENS VANDERLÈI DE CASTRO
Vereador
7/9(kcp4 rhvylp
WESLLEY MAD ON BRTOTTI VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER
Vereador Vereador
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JOSE CARLOS BARBOSA
Presidente
Câmara Municipal de Jardim Alegre
APROVADO
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Secretário Geral
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