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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaMoção de apoio ao Congresso Nacional, em face da iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Câmara dos Deputados através do ofício 111/2023. Encaminhado ao Câmara do Senado através do ofício 112/2023, sob protocolo 300618/2023.
2023-09-26 Matéria Arquivada
2023-09-12 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2023-09-12 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T20:35:21.572002-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
MOÇÃO DE APOIO 01/2023 
Moção de apoio ao Congresso Nacional, em face 
da iminente legalização do aborto por meio da 
ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as 
prerrogativas constitucionais e republicanas das 
competências do Poder Legislativo. 
Os Vereadores que esta subscrevem, atendendo preceitos regimentais, 
requerem envio de Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da iminente 
legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as 
prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo. 
Requer-se, ainda, o envio de cópia da presente Moção de Apoio aos Gabinetes 
das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para acolher esta 
moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Jardim Alegre, 
mediante deliberação em Plenário de seus representantes legitimamente eleitos, para 
impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante. 
Justificativa: 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é 
motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção 
voluntária da gravidez, conforme implícita a ADPF n° 442 - Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal 
no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código 
Penal (dispõe sobre o aborto no pais) diante da Constituição Federal Brasileira. 
Esta Moção ainda enobrece a oposição do Congresso Nacional a procedência 
da ADPF 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu caso natural 
e a garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para 
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição constitucional e 
republicana da separação-dos Poderes e de suas competências. 
C/Lacie 
NuRBERTO ROHLI G 
Vereador 
Jardim Alegre, 12 de setembro de 2023. 
SONIA A. DE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
PRICILLA BOG 
Vereadora 
( RUBENS VANDERLÈI DE CASTRO 
Vereador 
7/9(kcp4 rhvylp 
WESLLEY MAD ON BRTOTTI VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador Vereador 
4í\1?") (1") 
JOSE CARLOS BARBOSA 
Presidente 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
__62(:1 /20,3 sritpires Jjj 
Secretário Geral 

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