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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id886

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Proposição retirada pelo autor OFÍCIO N° 464/2023 - GAB
2023-10-03 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-03 Parecer favorável da Comissão
2023-10-02 Aguardando Parecer da Comissão
2023-09-29 Leitura
2023-09-29 Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 417/2023 Jardim Alegre, 28 de setembro de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para fomento e
desenvolvimento da atividade industrial no Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: industriacomercioturismojardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Considerando o disposto no art. 14 c/c art. 30, XIII, ambos da Lei Orgânica do
Município de Jardim Alegre-PR, que estabelecem a preferência da concessão de
direito real de uso de bem público, bem como a necessidade de prévia autorização
legislativa para tanto;
Considerando a Lei Municipal nº 2.285/2021, que dispõe sobre a Política de
Desenvolvimento Industrial do Município de Jardim Alegre-PR, cujo art. 2º prevê
expressamente a possibilidade de efetuar a concessão de direito real de uso de
imóveis;
Considerando que atualmente, o cenário industrial do Município ainda é
incipiente;
Considerando o grande potencial do Município para abrigar novas indústrias,
possibilitando a diversificação na produção de bens;
Considerando que este setor gera trabalho, emprego e renda, podendo culminar
no desenvolvimento econômico local:
Considerando que o estabelecimento de novas indústrias no Município também
irá gerar uma maior demanda por matéria-prima, estimulando outros setores produtivos
do Município;
Considerando que as indústrias também são grandes contribuintes, o que
aumentará a arrecadação de tributos pelo Município;
Assim, os incentivos à indústria, como a concessão de direito real de uso em
questão, pode provocar resultados positivos para a economia, impulsionando toda a
cadeia produtiva do Município, além de resultar na criação de novos postos de trabalho
e no aumento da arrecadação aos cofres públicos, tornando evidente a importância de
iniciativas como a presente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 28 de
setembro de 2023.
Jos R berto
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 100/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO,
COM ENCARGOS, DE IMÓVEL PÚBLICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO
PARANA.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito real de
uso de imóvel público, com encargos, do lote de terras nº 09-10-11-12-2-1-C-D-E-1
(nove-dez-onze-doze-dois-um-ce-de-e-um), da Quadra nº 19 (dezenove), com a área de
2.619,18 m? (dois mil, seiscentos e dezenove metros e dezoito centímetros quadrados),
situado na Rua Begônia, situado no Conjunto Habitacional Amador Gonçalves, no
quadro urbano do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, com as seguintes
divisas e confrontações: PELA FRENTE: Divide com a Rua Begônia, medindo 48,37
metros; LADO DIREITO: Divide com os lotes nºs 09-10-11-12-2-1-B e 09-10-11-12-2-1-
E-2, medindo 56,71 metros; LADO ESQUERDO: Divide com a Rua Lourival Silva Lima,
medindo 53,30 metros; FUNDOS: Divide com o Lote nº 08, medindo 22,80 metros, segue
medindo 12,66 metros, com os lotes nºs 08 e 07, e por fim com o lote nº 03 e com a Rua
Luiz Izidoro, medindo 25,00 metros; cujo proprietário é o Município de Jardim Alegre,
cujo imóvel é objeto da Matrícula sob nº 49.641, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, para fins das atividades de Casas de festas e
eventos, Serviços de alimentação para eventos e recepções — bufê e Restaurantes e
similares.
Art. 2º - A concessão de uso do objeto desta Lei é estabelecida com encargo e por prazo
de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período, a critério do Poder Executivo municipal
e desde que efetivamente cumpridos os encargos definidos nesta Lei.
Art. 3º - Ficará a concessionária obrigada, durante o prazo da concessão, a manter a
sua capacidade produtiva, além de contar nos seus quadros com o mínimo de
funcionários diretos e indiretos, devidamente registrados e com encargos sociais em
ordem e devidamente pagos, bem como obrigada a honrar com as demais
contraprestações assumidas, sob pena da reversão da posse direta do objeto da
presente Lei ao município.
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Par.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
81º A quantidade de funcionários diretos e indiretos será estabelecida pela Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, através de
deliberação em reunião especialmente convocada para tal fim.
82º O encargo voltado aos empregos diretos e indiretos se manterá ativo durante toda a
vigência do contrato de concessão, devendo a concessionária honrar o compromisso
assumido em sua proposta comercial, exceto em casos de fato superveniente decorrente
de caso fortuito ou de força maior.
$3º As demais normas, condições e encargos desta concessão de direito real de uso
serão estabelecidos no edital de licitação e no contrato de concessão.
Art. 4º - A Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial definirá os prazos que serão fixados no edital de licitação, para cumprimento
das obrigações assumidas no Plano de Negócios, bem como das providências
necessárias para a execução deste.
81º - O instrumento convocatório deverá prever o termo inicial e final de cada uma das
obrigações e providências a serem observadas pela Concessionária.
82º - Para fixação dos prazos, deverão ser consideradas as exigências para obtenção
das licenças necessárias junto ao Município, órgão ambiental responsável, Corpo de
Bombeiros e demais órgãos de regulação.
Art. 5º - Caberá à Concessionária relatar, mensalmente, ao Poder Executivo municipal,
até a conclusão, o andamento das obras e o percentual já concluído, o cumprimento das
obrigações assumidas no Plano de Negócios, bem como as providências necessárias
para execução destas, além de se submeter às demais formas de fiscalização, a ser
exercida por Comissão instituída para tal fim.
Art. 6º - A concessionária não poderá gravar o imóvel com ônus reais nem o dar em
garantia de financiamento junto às instituições financeiras para a obtenção de recursos
destinados à edificação, instalação, automatização, ampliação, investimentos e outros
interesses da concessionária.
Art. 7º - Caberá à Concessionária todos os ônus e encargos de conservação e
manutenção do imóvel concedido.
Art. 8º - Na hipótese de a concessionária, por qualquer motivo, deixar de exercer as
atividades comerciais ou descumprir parcial ou integralmente as obrigações para as
quais se propôs, conforme o estabelecido nas disposições precedentes, haverá a
reversão do imóvel para o patrimônio do Município de Jardim Alegre.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo do Município de Jardim Alegre autorizado a realizar
procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 2.285/2021, alterada pelas Leis Municipais nºs 2.313/2021
e 2.552/2023, para fins da concessão de direito real de uso de imóvel público,
objetivando a finalidade prevista no artigo 1º desta Lei.
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Para
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CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ação.
SAIU
José oberto
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGR
CNM 085076.2.0049641-47
LIVRON'2 REGISTRO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
GERAL Comarca de Ivaiporã - Estado do Paraná
Matrícula Folha ÚNICA CIRCUNSCRIÇÃO
49.641 1 Data; 13 de Setembro de 2023 MN
Oficial, Marco Antônio Pedrazzi Valentini
BR em e
| IMÓVEL URBANO: LOTE DE TERRAS nº 09/10/11/12-2-1-C-D-E-1
| (nove/dez/onze/doze-dois-um-ce-de-e-um), da Quadra nº 19 (dezenove),
com a área de 2.619,18 m? (dois mil, seiscentos e dezenove metros e
dezoito centímetros quadrados), situado no CONJUNTO HABITACIONAL
AMADOR GONÇALVES, quadro urbano da Cidade de Jardim Alegre,
Comarca de Ivaiporã, PR, com os seguintes limites e confrontações: De
quem da Rua para o Lote olha: FRENTE: Divide com a Rua Begônia,
medindo 48,37 metros; LADO DIREITO: Divide com os lotes nºs
99/10/11/12-2-1-B e 09/10/11/12-2-1-E-2, medindo 56,71 metros; LADO
ESQUERDO: Divide com a Rua Lourival Silva Lima, medindo 53,30
metros, FUNDOS; Divide com o lote nº 08, medindo 22,80 metros, segue
medindo 12,66 metros, com os lotes nºs 08 e 07, e por fim com o lote nº 03
e com a Rua Luiz Izidoro, medindo 25,00 metros.
PROPRIETÁRIO: , Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, CNPJ/MF nº 75.741.363/0001-87, com sede na
Praça Mariana Felix, nº 800, Jardim Alegre, PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matrículas nºs 46.716, 46.717 e 49.639, deste
Ofício.
SELO RH R$ 1,00. Selo Digital: SFRIM.fEVs7.34IWT-NPfMr.F6229,
Ivaiporá, PR, 26 de setembro de 2023. Dou fé. DK. BLA ans
CIAL SUBSTITUTA
| VAIPORA or
Oficial: Marco Antônio Pedrazzi Valentin
[NS
= A
Certidão de Inteiro Teor R$ 0,00
CERTIFICO, nos termos do $ 1º art. 19 Lei nº 6015 de 31/12/73, Selo R$ 0,00
alterada pela Lei 6.216 de 30/06/75, que a presente fotocópia é ISS: R$0,00
reprodução fiel da Matricula n.º 49.641, fotocopiada em sua integra e FUNREJUS: R$0,00
servirá como FUNDEP: R$ 0,00
TOTAL = R$ 0,00
Egas
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRII.eJYQP.4Esul
D7em4.F622q
Ivaiporã, 27 de setembro de 2023 https: //selo. funarpen. com.br
Certidão emitida às 11:07:14
Para ltar a autent + informe na ferramenta Presidência da República Documento Assinado Digitalmente
Ca cwi MARCO ANTONIO PEDRAZ7I
22067 de geme de mar, VALENTINI
CPF: 00291705081 - 27/09/2023
de o CNS: 08.507-6
mento: BES4NS
Consulta disponível por 30 dias
«br/confir
e o código de verificação
LOTE Nº 09/10/11/12-2-1-C-D-E-1 QUADRA Nº 19
END.: RUA BEGÔNIA
CONJUNTO HABITACIONAL AMADOR GONÇALVES
ÁREA: 2.619,18m2
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
JARDIM ALEGRE - ESTADO DO PARANÁ
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ê RUA LOURIVAL SILVA LIMA
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