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materia nº 39/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaConvoca a Secretária de Planejamento do Município para que se faça presente na sede do Poder Legislativo em dia e hora, a serem previamente marcados, para expor aos Vereadores e à população sobre os investimentos previstos até o findar do mandato e qual o impacto que produzirá na população jardim alegrense.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 120/2023, sob protocolo 05/2023.
2023-10-10 Aprovado(a) em turno único
2023-10-05 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:29:39.370394-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
JARDIM ALEGRE/PR 
REQUERIMENTO N°. 39/2023 
Convoca a Secretária de Planejamento do 
Município para que se faça presente na sede do 
Poder Legislativo em dia e hora, a serem 
previamente marcados, para expor aos 
Vereadores e à população sobre os investimentos 
previstos até o findar do mandato e qual o impacto 
que produzirá na população jardim alegrense. 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
e c) 
mar rs Júnior 
Secretájo Geral 
Requerem à Mesa Diretora da Câmara Municipal que expeça ofício ao Exmo. 
Sr. José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, convocando a Secretária de 
Planejamento do Município para que se faça presente na sede do Poder Legislativo 
em dia e hora, a serem previamente marcados, para expor aos Vereadores e à 
população sobre os investimentos previstos até o findar do mandato e qual o impacto 
que produzirá na população jardim alegrense. 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 04 de outubro de 2023. 
7 ‘
WESLLEY M D 
, 
ERSON BORTOTTI LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA 
V reador Vereador 
‘ /P/CÁlk 02APCMgA M
ALDECIR AN OPNI MORSCHHEUSER 
Vereador 

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