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materia nº 40/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaSolicita que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, porque o município deixou de fornecer ônibus ou qualquer outro veículo, o que partia as 9h, que era utilizado para transportar a população que necessita de consulta ou outros procedimentos médicos, nas cidades de Apucarana, Arapongas e Londrina.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 120/2023, sob protocolo 05/2023.
2023-10-09 Aprovado(a) em turno único
2023-10-06 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:29:54.340626-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0
2023-10-09T20:29:54.295765-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
"Er, — nuel- CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
REQUERIMENTO n°. 40/2023 
Solicita que informe a esta casa de leis, para fins 
de esclarecimento público, porque o município 
deixou de fornecer ônibus ou qualquer outro 
veículo, o que partia as 9h, que era utilizado para 
transportar a população que necessita de 
consulta ou outros procedimentos médicos, nas 
cidades de Apucarana, Arapongas e Londrina. 
Requer à mesa que oficie o Exmo. Sr. José Roberto Furlan, 
Prefeito Municipal, solicitando-lhe que informe a esta casa de leis, para fins de 
esclarecimento público, porque o município deixou de fornecer Ônibus ou qualquer 
outro veículo, o que partia as 9h, que era utilizado para transportar a população que 
necessita de consulta ou outros procedimentos médicos, nas cidades de Apucarana, 
Arapongas e Londrina. 
Nestes termos, informa que a resposta ao presente 
Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) 
dias, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sob pena de responder pela 
infração político-administrativa prevista no art. 40, I e III, do Decreto-Lei n° 201/1967, 
a qual pode ser sancionada, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Termos em que 
Pede Deferimento. 
Jardim Alegre, 04 de outubro de 2023. 
AGNAL 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
Str BuEN° APROVADO 
Í
9/ O-27 
smar PireJJúnjor 
Secretári eral 

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