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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 420/2023 Jardim Alegre, 29 de setembro de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “ALTERA A LEI Nº 2.539/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja possível a implantação dos novos
vencimentos dos Monitores do Município de Jardim Alegre, a contar de 1º de junho de
2023.
Atenciosamente,
José Roberto Fu
Prefeito Municipal.
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fone/fax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
E-mail: administrativoDjardimalegre.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Com a Lei nº 2.539/2023, publicada no Diário Oficial no dia 21/06/2023, passou
a vigorar a nova Tabela de vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos de
Monitor 20h e Monitor 40h. Ocorre que, de forma equivocada, constou na mencionada
Lei que os efeitos financeiros da implantação, seriam produzidos a partir de 1º de julho
de 2023, quando na realidade, os estudos de impacto e a aprovação pelos Conselhos de
Educação e do Fundeb se deram para que a nova Tabela fosse adotada a contar de 1º
de junho de 2023.
Diante disso, é o presente Projeto de Lei, para alterar o marco inicial dos novos
vencimentos dos cargos de Monitor 20h e Monitor 40h e autorizando o pagamento do
retroativo, correspondente às diferenças a serem apuradas com relação ao mês de junho
de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 29 de
setembro de 2023.
Praça Mariana Leite Fetix, 800 — Foneifax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2023
ALTERA A LEI Nº 2.539/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 2.539/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento do retroativo, correspondente à diferença
decorrente da implantação dos vencimentos constantes nas Tabelas | e Il, da Lei nº
2.539/2023, a contar de 1º de junho de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do
orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 29 de setembro
de 2023.
Praça Mariana Leite Felix, 800 — Fonelfax: (43) 3475-1256 — 3475-1354 — Cep 86.860-000 — Jardim Alegre — Paraná
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