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e outubro de 2023.
RUBE ANDE Ø I
DOR Osmar Pi s Júnior
Secretáfo Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA
JARDIM ALEGRE/PR
INDICAÇÃO N°. 216/2023
Solicitando alteração do código tributário
municipal através do seu órgão competente, na
revisão de seus estudos para alterara-la de acordo
com as leis e normativas federais no que tange a
lei complementar 116/2003 que consta defasada na
matéria como cito a ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza).
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após ouvido o Plenário desta Casa,
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, que tome as devidas providências junto ao setor
competente, solicitamos alteração do código tributário municipal através do seu órgão
competente, na revisão de seus estudos para alterara-la de acordo com as leis e
normativas federais no que tange a lei complementar 116/2003 que consta defasada na
matéria como cito a ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), adequando
vários pontos com a nova legislação Federal e Estadual, bem como outras atualizações
necessárias conforme exigência do Tribunal de Contas e da própria legislação atual,
deixando de atender de forma efetivas as demandas deste município.
Justificativa: Essa mudança requer um caráter de urgência pois, devido a
defasagem do CTM deixando o município à mercê de possíveis lesões aos cofres
públicos. Diante das diversas atualizações legislativa, verifica-se a crescente sonegação
do imposto acima citado, entre outras situações que necessitam de regularização.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e
necessária indicação, aguardamos deferimento.
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