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materia nº 216/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaSolicitando alteração do código tributário municipal através do seu órgão competente, na revisão de seus estudos para alterara-la de acordo com as leis e normativas federais no que tange a lei complementar 116/2003 que consta defasada na matéria como cito a ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado através do ofício 130/2023, sob protocolo 14/2023.
2023-10-20 Leitura

Documents (1)

texto original #

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e outubro de 2023. 
RUBE ANDE Ø I 
DOR Osmar Pi s Júnior 
Secretáfo Geral 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
JARDIM ALEGRE/PR 
INDICAÇÃO N°. 216/2023 
Solicitando alteração do código tributário 
municipal através do seu órgão competente, na 
revisão de seus estudos para alterara-la de acordo 
com as leis e normativas federais no que tange a 
lei complementar 116/2003 que consta defasada na 
matéria como cito a ISSQN (Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza). 
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após ouvido o Plenário desta Casa, 
seja encaminhada ao Senhor Prefeito, que tome as devidas providências junto ao setor 
competente, solicitamos alteração do código tributário municipal através do seu órgão 
competente, na revisão de seus estudos para alterara-la de acordo com as leis e 
normativas federais no que tange a lei complementar 116/2003 que consta defasada na 
matéria como cito a ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), adequando 
vários pontos com a nova legislação Federal e Estadual, bem como outras atualizações 
necessárias conforme exigência do Tribunal de Contas e da própria legislação atual, 
deixando de atender de forma efetivas as demandas deste município. 
Justificativa: Essa mudança requer um caráter de urgência pois, devido a 
defasagem do CTM deixando o município à mercê de possíveis lesões aos cofres 
públicos. Diante das diversas atualizações legislativa, verifica-se a crescente sonegação 
do imposto acima citado, entre outras situações que necessitam de regularização. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e 
necessária indicação, aguardamos deferimento. 

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