CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 12/2023 - L
Institui a "Semana Municipal da Conscientização,
Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a
ser celebrado anualmente na última semana do mês
de outubro" no Município de Jardim Alegre/PR.
A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o
art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI,
Art. 1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização, Valorização e Defesa
das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente na última semana do mês de
outubro" no Município de Jardim Alegre/PR
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será:
I — promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam
a divulgação dos direitos relativos as pessoas com nanismo;
II — ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de
estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo;
III — demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e
da acessibilidade garantida as pessoas com nanismo;
Art. 30
. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão,
juntamente com o Poder Executivo, realizar eventos sobre a "Semana Municipal da
Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo", a exemplo de
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que
contribuam para combater o preconceito contra pessoas com nanismo.
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Conscientização, Valorização e Defesa das
Pessoas com Nanismo" fica inclusa no calendário oficial do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
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Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três
(25/10/2023).
rRICILLA BOGO
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa incluir no calendário municipal a Semana da
Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo com o objetivo de
combater o preconceito contra a pessoa com nanismo.
A escolha do mês de outubro, deve-se a Lei Federal n°13.472/2017, que institui
o dia 25 de outubro, como o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as
Pessoas com Nanismo, e é comemorado o dia internacional da pessoa com nanismo.
O Objetivo é promover ações para conscientizar a sociedade sobre os direitos
relativos às pessoas com nanismo, valorizando o respeito às diferenças, enfrentando
estigmas e preconceitos.
O Nanismo é uma mutação do DNA que faz com que a pessoa tenha uma
estatura mais baixa do que a média nacional, existindo mais de 400 tipos de nanismo,
e cada um se diferencia por singelas características.
Importante também a luta pela acessibilidade como condição fundamental para
a democratização dos espações físicos e dos direitos fundamentais das pessoas,
adaptando os ambientes para a livre utilização e acesso de todos.
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Lgu, ji
PRICILLA BOdb
Vereadora