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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente na última semana do mês de outubro” no Município de Jardim Alegre/PR.
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-11-13 2ª Discussão e Votação
2023-11-13 Aprovado(a) em 1º turno
2023-11-06 1ª Discussão e Votação
2023-11-06 Parecer favorável da Comissão
2023-10-31 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-31 Parecer favorável da Comissão
2023-10-30 Aguardando Parecer da Comissão
2023-10-27 Leitura
2023-10-27 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T16:23:25.237962-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2023-11-13T20:18:26.501365-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 12/2023 - L 
Institui a "Semana Municipal da Conscientização, 
Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo, a 
ser celebrado anualmente na última semana do mês 
de outubro" no Município de Jardim Alegre/PR. 
A Vereadora Pricilla Bogo, no uso de suas atribuições conforme preconiza o 
art. 69, III, do Regimento Interno, propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Conscientização, Valorização e Defesa 
das Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente na última semana do mês de 
outubro" no Município de Jardim Alegre/PR 
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será: 
I — promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que promovam 
a divulgação dos direitos relativos as pessoas com nanismo; 
II — ampliar a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de 
estigmas e preconceitos contra as pessoas com nanismo; 
III — demonstrar e estimular a sociedade, setores públicos e privados, dos direitos e 
da acessibilidade garantida as pessoas com nanismo; 
Art. 30
. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão, 
juntamente com o Poder Executivo, realizar eventos sobre a "Semana Municipal da 
Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo", a exemplo de 
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de 
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que 
contribuam para combater o preconceito contra pessoas com nanismo. 
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Conscientização, Valorização e Defesa das 
Pessoas com Nanismo" fica inclusa no calendário oficial do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 
(25/10/2023). 
rRICILLA BOGO 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei visa incluir no calendário municipal a Semana da 
Conscientização, Valorização e Defesa das Pessoas com Nanismo com o objetivo de 
combater o preconceito contra a pessoa com nanismo. 
A escolha do mês de outubro, deve-se a Lei Federal n°13.472/2017, que institui 
o dia 25 de outubro, como o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as 
Pessoas com Nanismo, e é comemorado o dia internacional da pessoa com nanismo. 
O Objetivo é promover ações para conscientizar a sociedade sobre os direitos 
relativos às pessoas com nanismo, valorizando o respeito às diferenças, enfrentando 
estigmas e preconceitos. 
O Nanismo é uma mutação do DNA que faz com que a pessoa tenha uma 
estatura mais baixa do que a média nacional, existindo mais de 400 tipos de nanismo, 
e cada um se diferencia por singelas características. 
Importante também a luta pela acessibilidade como condição fundamental para 
a democratização dos espações físicos e dos direitos fundamentais das pessoas, 
adaptando os ambientes para a livre utilização e acesso de todos. 
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei. 
Lgu, ji
PRICILLA BOdb 
Vereadora 

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