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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegreQ)yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 105/2023
Jardim Alegre, 19 de Outubro de 2023
Exmo. Senhor Presidente
Iustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 105/2023. de abertura de crédito adicional Especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde. no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), proveniente de excesso de
arrecadação no exercício de 2023, referente a emenda individual do Deputado Rubens Bueno
para incremento do PAB Fixo, sendo R$ 215.000,00 (Duzentos e Quinze Mil Reais». para custear
as ações de saúde com o Consórcio Municipal de Saúde (Pagamento de consultas
especializadas, exames laboratoriais, mensalidades do consórcio. plantões médicos via
consórcio. contrato de programa de médicos especializados atuando em cirurgias no hospital
municipal, passagens intermunicipais para levar pacientes para Curitiba, capacitação da equipe
multiprofissional, etc.) e R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para custear diárias dos motoristas.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/2023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
ta
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) mediante as seguintes providências:
| - Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
[| CÓDRO dd: ESPECIFICAÇÃO E | VALOR |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Se!
05.002.10.301.0012.2043 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — | |
| PAB FIXO
3.3.90.14.00.00 — 400 | Diárias - Civil | 15.000,00 |
| [ TOTAL | 15.000,00 |
05.002.10.302.0013.2054 | Manutenção das Despesas com Consócio | |
EE | | Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 — 400 "| Rateio Pela Participação em Consórcio Publico | 215.000,00 |
TOTAL | 215.000,00
TOTAL GERAL: 230.000,00
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Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no & 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
|- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.9.57.0.1.00.00.00.00.00.- 400 | TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO — 230.000,00
| PRINCIPAL - Emendas - Bloco de Custeio das
| Ações e Serviços Públicos de Saúde (PAB)
230.000,00 |
230.000,00
TOTAL
|
|
TOTAL GERAL. |
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e três (06/10/2023)
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