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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaSuspende os efeitos do art. 2º caput, da Lei municipal nº 2.575/2023 e do art. 2º caput e parágrafo único da Lei municipal nº 2.576/2023.
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 163/2023, sob protocolo nº 3285/2023.
2023-12-11 2ª Discussão e Votação
2023-12-11 Aprovado(a) em 1º turno
2023-12-04 1ª Discussão e Votação
2023-12-04 Parecer favorável da Comissão
2023-11-28 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-28 Parecer favorável da Comissão
2023-11-21 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-16 Leitura
2023-11-16 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:44:11.037140-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2023-12-11T21:14:53.873685-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 13/2023 - L 
Suspende os efeitos do art. 2° caput, da Lei municipal 
n° 2.575/2023 e do art. 2° caput e parágrafo único da 
Lei municipal n° 2.576/2023. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, II, do Regimento Interno, 
propõe o seguinte PROJETO DE LEI, 
Art. 1°. O art. 2°, caput, da Lei n° 2.575, de 19 de setembro de 2023, que possibilita 
a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Chefes de Gabinete, Procurador Geral do Município e Subprocuradores 
Administrativo e Judicial para a legislatura de 2025 a 2028, fica com seus efeitos 
suspensos até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso 
Extraordinário n° 1.344.400/SP, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1192). 
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela 
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos agentes políticos previstos no 
caput, a suspensão dos efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei. 
Porém, em caso de decisão pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual, o 
dispositivo volta a produzir seus efeitos normalmente a partir da publicação da 
decisão. 
Art. 2°. O art. 2°, caput e parágrafo único, da Lei n° 2.576, de 19 de setembro de 
2023, que possibilita a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores para a 
legislatura de 2025 a 2028, fica com seus efeitos suspensos até o julgamento 
definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n° 
1.344.40015P, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1192). 
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela 
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, a suspensão dos 
efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei. Porém, em caso de decisão 
pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, o dispositivo volta 
a produzir seus efeitos normalmente a partir da publicação da decisão. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Vice-Presidente 
knje-t 
\ SE CARLOS BARBOSA 
Presidente da Câmara 
a 
PRICILLA Bbg￾Ld-o￾NORBER O ROHLLNG 
2° Secretário 
RUBENS VAN 
1° Se 
!UI E-CASTRO 
• CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e três (14/11/2023) 

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