CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
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PROJETO DE LEI N° 13/2023 - L
Suspende os efeitos do art. 2° caput, da Lei municipal
n° 2.575/2023 e do art. 2° caput e parágrafo único da
Lei municipal n° 2.576/2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, II, do Regimento Interno,
propõe o seguinte PROJETO DE LEI,
Art. 1°. O art. 2°, caput, da Lei n° 2.575, de 19 de setembro de 2023, que possibilita
a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Chefes de Gabinete, Procurador Geral do Município e Subprocuradores
Administrativo e Judicial para a legislatura de 2025 a 2028, fica com seus efeitos
suspensos até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso
Extraordinário n° 1.344.400/SP, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1192).
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos agentes políticos previstos no
caput, a suspensão dos efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei.
Porém, em caso de decisão pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual, o
dispositivo volta a produzir seus efeitos normalmente a partir da publicação da
decisão.
Art. 2°. O art. 2°, caput e parágrafo único, da Lei n° 2.576, de 19 de setembro de
2023, que possibilita a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores para a
legislatura de 2025 a 2028, fica com seus efeitos suspensos até o julgamento
definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n°
1.344.40015P, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1192).
Parágrafo único. Sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, a suspensão dos
efeitos permanece até o prazo final de vigência da Lei. Porém, em caso de decisão
pela constitucionalidade da Revisão Geral Anual aos Vereadores, o dispositivo volta
a produzir seus efeitos normalmente a partir da publicação da decisão.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Vice-Presidente
knje-t
\ SE CARLOS BARBOSA
Presidente da Câmara
a
PRICILLA BbgLd-oNORBER O ROHLLNG
2° Secretário
RUBENS VAN
1° Se
!UI E-CASTRO
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Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário
Vereador Geraldo Gonçalves, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte e três (14/11/2023)