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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 163/2023, sob protocolo nº 3285/2023.
2023-12-11 2ª Discussão e Votação
2023-12-11 Aprovado(a) em 1º turno
2023-12-04 1ª Discussão e Votação
2023-12-04 Parecer favorável da Comissão
2023-11-28 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-28 Parecer favorável da Comissão
2023-11-21 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-16 Leitura
2023-11-16 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:45:20.495555-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2023-12-11T21:16:09.130366-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.° 119/2023
Jardim Alegre, 16 de novembro de 2023
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrisssimos Senhores Vereadores
Atenciosamente
MOISE LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercicio
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
PraQa Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjaleqre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
fta!
Solicitamos a autoriza^ao dessa Casa Legislativa por intermedio do Projeto de Lei
n.° 119/2023, de abertura de credito adicional Especial no orpamento da Secretaria Municipal de
Saude, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), proveniente de Excesso de
Arrecada£ao no exercicio de 2023, sendo 30.000,00 (Trinta mil reais) da Resolugao SESA
870/2021 - Aquisigao de equipamentos e custeio para reabilitagao multiprofissional para pessoa
com deficiencia e reabilitagao da sindrome pos Covid-19 e R$ 100.000,00 (Cem mil reais) da
Resolugao SESA 932/2021 - Construgao de Unidade Basica de Saude.
Informo para efeitos de evidencia que o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
referente a Resolugao SESA 932/2021 - Construgao de Unidade Basica de Saude, ja foi objeto
do Projeto de Lei n.° 20/2022 no valor de 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
Acontece que com o empenho global para a construgao da Unidade Basica de Saude, a fonte de
recursos 1518 no exercicio de 2022 encerrou como deficitaria no montante de R$ 26.774,79
(Vinte e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), e que por
equivoco foram abertos creditos adicionais suplementares a conta de Superavit Financeiro de
2022 da fonte 1518 para o exercicio de 2023. Para corrigir o equivoco foi necessario efetuar um
cancelamento de Restos a Pagar do Empenho 4805/2022 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), referente a construgao da Unidade Basica de Saude, para poder dar sustentagao aos
valores de creditos adicionais suplementares anteriormente citados. Desta forma, o valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais) tern como finalidade recompor o saldo do empenho 4805/2022.
PROJETO DE LEI N° 119/2023
Art.1°-
Art.2°-
VALOR
120.000,00
TOTAL: 130.000,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Creditos previstos no artigo anterior, e indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, abaixo especificada;
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00
1518
Fica o Executivo autorizado a abrir no orpamento-programa do Municipio de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2023, um Credit© Adicional Especial no Valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais) mediante as seguintes providencias:
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional
Especial no orgamento do Municipio de Jardim Alegre, para o exercicio de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Credito Adicional Especial no orgamento do Municipio de
Jardim Alegre para o Exercicio de 2023 e da outras
providencias.
Transferencias de Recursos do Sistema
Unico de Saude - SUS - Principal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Parana, SR. JOSE ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuigbes legais conferidas por Lei, propoe o seguinte:
VALOR
10.000,00
10.000,00
100.000,00
20.000,00
130.000,00
130.000,00
I - EXCESSO DE ARRECADAQAO:
CQDIGO ~
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00
1494
___________ ESPECIFICAQAO__________
Manutengao do Fundo Municipal de Saude
Material de Consume___________________
Qbras e Instalagbes____________________
Equipamentos e Material Permanente______
TOTAL:
TOTAL GERAL:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
ESPECIFICAQAO____________________
Transferencias de Recursos do Sistema
Unico de Saude - SUS - Principal -
?! I;
I - Inclusao nas seguintes dotagdes orgamentarias:
________ CQDIGO
05.002.10.301.0012.2014
3.3.90.30.00.00- 1494
4.4.90.51.00.00- 1518
4.4.90.52.00.00- 1518
r j
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
JARDIM ALEGRE
Art. 4° - Das alteragdes constantes dessa LEI ficam tambem alteradas as agbes do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orgamentarias, no que couber
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos dezesseis dias do mes de novembro de
dois mil e vinte e tres (16/11/2023).
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praga Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

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