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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id967

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 164/2023, sob protocolo nº 3292/2023.
2023-12-20 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-12-18 2ª Discussão e Votação
2023-12-18 Aprovado(a) em 1º turno
2023-12-11 1ª Discussão e Votação
2023-12-11 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-05 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-11-29 Leitura
2023-11-29 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:52:28.091077-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2023-12-18T20:43:09.351764-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Félix — 800 -CEP: 86860-00 
Secretaria Municipal de Assistência Social e-mail: assisocial@jardimalegre.pr.gov.br-fone - 43-3475.2107 Ramal 503 
Oficio: 142/2023 Jardim Alegre,29 de novembro de 2023. 
Mensagem Justificativa 
Projeto de Lei 120/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Vereadores 
Venho por meio deste solicitar em caráter de urgência a aprovação do Projeto de Lei 
120/2023 desse Colendo Legislativo Municipal, justificando que esta abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o Exercício de 2023, no 
valor de RS 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais) os quais serão destinados a execução de 
ações socioassistenciais vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e refere-se a 
ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886 — do Ministério da Cidadania e a Deliberação 
019/2023 - CEDI Estadual para Ações relacionadas aos Fundos Municipal de Assistência 
Social, e dos Direitos da Pessoa Idosa, 
Sendo o que tinhamos para o momento esperamos que o referido Projeto de Lei, venha 
ter boa acolhida e aprovação por parte dos Nobres Edis que tomam assento nessa Colenda Casa 
de Leis, e aproveitamos a oportunidade para apresentar nossas cordiais saudagdes. 
Atenciosamente 
f%uup&m@ JOSE ROBERTO-E PREFEITO MUMCIPAL * 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ 
Praga Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPI: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Parana T 5 ARDIMALEGRS É 
PROJETO DE LEI Nº 120/2023 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
LE | 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre. 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) mediante as seguintes providências: 
| — Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias 
[ CODIGO T ESPECIFICAGAO VALOR [11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | B — SOCIAL . 11.001 TFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | SOCIAL 
11.001.08.244.0010.2061 | Manutenção de Programas de Proteção — — , Social Basica - PAIF 
| 3.3.90.30.00.00 — 954 | Material de Consumo 120.000,00 à 3.3.90.39.00.00 — 954 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica | 50.000,00 — _TOTAL — 170.000,00 | i L i | | à» 
N 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPI: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | SOCIAL. — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa 
1.004.08.241.0007.2267 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
‘ 3.3.90.30.00.00 — 955 Material de Consumo 25.000,00 
;_3;390.39 00.00 — 955 Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica 15.000,00 E — TOTAL 40.000,00 | TOTAL GERAL: 210.000,00 
| = = 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no $ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
| - EXCESSO DE ARRECADACAO 
P 7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00-955 | TRANSFERENCIAS DE ESTADOS 40.000,00 DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL — 
PRINCIPAL - Programa Estadual de Serviços 
.” o Centro-Dia — 
1.7.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00-954 | Repasse Federal Proteção Social Basica - 170.000,00 | E | Estruturação SUAS - SIGTV 411250420230004 TOTAL 210.000,00 
TOTAL GERAL. 210.000,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber, respeitando o $ 2º do 
artigo 167 da Constituição Federal 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre, aos vinte e nove dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29/11/2023) 

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