PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 491/2023 Jardim Alegre, 1 ° de dezembro de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de [ei que "Extingue o Fundo Financeiro,
criado pela Lei nº 1.054/2018 e dá outras providências", com o pedido de que tramite
em regime de URGÊNCIA, a fim de encerrar o Fundo Financeiro, criado para o
pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município
de Jardim Alegre, ainda no exercício de 2023, haja vista a possibilidade e
conveniência da inclusão total e contabilização destas despesas no índice de gastos
com pessoal do Poder Executivo e a necessidade de que seu encerramento ocorra
antes do exercício seguinte.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 _ Fone/fax: ( 43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O Fundo Financeiro do Município de Jardim Alegre foi criado por meio da Lei
1.054/2018, destinado ao pagamento de proventos de aposentadoria e pensões,
concedido em razão do Instituto de Previdência do Município, colocado em extinção
pela Lei nº 403/99.
Ocorre que, a manutenção do Fundo provoca custos operacionais ao
Município, que necessita mobilizar pessoal para realizar as atividades de gestão
deste. Ademais, após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, restou
determinada a contabilização dos gastos com o pagamento de aposentadorias e
pensões no índice de gastos com pessoal do Poder Executivo.
Diante disso, já em 2021, foi publicada a Lei nº 2360/2021, que autorizou o
Executivo Municipal a efetuar a inclusão dos aposentados e pensionistas do Fundo
Financeiro no índice de gastos com pessoal, de forma escalonada, operação esta
que se findaria no exercício de 2025. Assim, já havia a intenção de encerramento
do mencionado Fundo, providência esta que se pretende antecipar, com o presente
Projeto de Lei.
Dessa forma, necessário o presente Projeto de Lei, para o fim de extinguir o
Fundo Financeiro, criado pela Lei nº 1.054/2018, cuja urgência se justifica na
necessidade de que seu encerramento se dê ainda no fim deste exercício,
possibilitando as correções no orçamento para o exercício de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1 ° de
dezembro de 2023.
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023
Extingue o Fundo Financeiro, criado
pela Lei nº 1.054/2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica extinto o Fundo Financeiro, criado pela Lei nº 1054/2018, destinado ao
pagamento de aposentadorias e pensões concedidas pelo extinto Instituto de
Previdência do Município de Jardim Alegre.
Parágrafo Único. As despesas, antes registradas nesse Fundo, passarão a ter sua
despesa fixada em ação específica na Entidade Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Art. 2°. Os eventuais saldos financeiros e contábeis do Fundo Municipal citado acima,
ora extinto, bem como os eventuais recursos financeiros apurados na data de sua
extinção, serão transferidos integralmente a Prefeitura Municipal.
Art. 3°. Fica autorizado a realização dos ajustes orçamentários, financeiro, patrimonial
e contábeis necessários para o encerramento do Fundo Financeiro dos Aposentados
e Pensionistas.
Art. 4º. Eventuais débitos surgidos posteriormente à inatividade do Fundo, extinto por
essa lei, serão absorvidos pela Prefeitura Municipal de Jardim Alegre. t
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Art. 5°. O responsável pelo Fundo Financeiro promoverá a sua extinção
administrativa.
Art. 6°. Fica revogada a Lei nº 2360/2021.
Art. 7°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 31 de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1° de
dezembro de 2023.
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