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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaExtingue o Fundo Financeiro, criado pela Lei nº 1.054/2018 e dá outras providências.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 164/2023, sob protocolo nº 3292/2023.
2023-12-20 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-12-18 2ª Discussão e Votação
2023-12-18 Aprovado(a) em 1º turno
2023-12-11 1ª Discussão e Votação
2023-12-11 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-05 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-01 Leitura
2023-12-01 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:53:24.928844-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2023-12-18T20:43:49.113756-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem nº 491/2023 Jardim Alegre, 1 ° de dezembro de 2023. 
Senhores: 
Enviamos projeto de [ei que "Extingue o Fundo Financeiro, 
criado pela Lei nº 1.054/2018 e dá outras providências", com o pedido de que tramite 
em regime de URGÊNCIA, a fim de encerrar o Fundo Financeiro, criado para o 
pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município 
de Jardim Alegre, ainda no exercício de 2023, haja vista a possibilidade e 
conveniência da inclusão total e contabilização destas despesas no índice de gastos 
com pessoal do Poder Executivo e a necessidade de que seu encerramento ocorra 
antes do exercício seguinte. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800 _ Fone/fax: ( 43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O Fundo Financeiro do Município de Jardim Alegre foi criado por meio da Lei 
1.054/2018, destinado ao pagamento de proventos de aposentadoria e pensões, 
concedido em razão do Instituto de Previdência do Município, colocado em extinção 
pela Lei nº 403/99. 
Ocorre que, a manutenção do Fundo provoca custos operacionais ao 
Município, que necessita mobilizar pessoal para realizar as atividades de gestão 
deste. Ademais, após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, restou 
determinada a contabilização dos gastos com o pagamento de aposentadorias e 
pensões no índice de gastos com pessoal do Poder Executivo. 
Diante disso, já em 2021, foi publicada a Lei nº 2360/2021, que autorizou o 
Executivo Municipal a efetuar a inclusão dos aposentados e pensionistas do Fundo 
Financeiro no índice de gastos com pessoal, de forma escalonada, operação esta 
que se findaria no exercício de 2025. Assim, já havia a intenção de encerramento 
do mencionado Fundo, providência esta que se pretende antecipar, com o presente 
Projeto de Lei. 
Dessa forma, necessário o presente Projeto de Lei, para o fim de extinguir o 
Fundo Financeiro, criado pela Lei nº 1.054/2018, cuja urgência se justifica na 
necessidade de que seu encerramento se dê ainda no fim deste exercício, 
possibilitando as correções no orçamento para o exercício de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1 ° de 
dezembro de 2023. 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023 
Extingue o Fundo Financeiro, criado 
pela Lei nº 1.054/2018 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica extinto o Fundo Financeiro, criado pela Lei nº 1054/2018, destinado ao 
pagamento de aposentadorias e pensões concedidas pelo extinto Instituto de 
Previdência do Município de Jardim Alegre. 
Parágrafo Único. As despesas, antes registradas nesse Fundo, passarão a ter sua 
despesa fixada em ação específica na Entidade Prefeitura Municipal de Jardim Alegre. 
Art. 2°. Os eventuais saldos financeiros e contábeis do Fundo Municipal citado acima, 
ora extinto, bem como os eventuais recursos financeiros apurados na data de sua 
extinção, serão transferidos integralmente a Prefeitura Municipal. 
Art. 3°. Fica autorizado a realização dos ajustes orçamentários, financeiro, patrimonial 
e contábeis necessários para o encerramento do Fundo Financeiro dos Aposentados 
e Pensionistas. 
Art. 4º. Eventuais débitos surgidos posteriormente à inatividade do Fundo, extinto por 
essa lei, serão absorvidos pela Prefeitura Municipal de Jardim Alegre. t 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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li PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 5°. O responsável pelo Fundo Financeiro promoverá a sua extinção 
administrativa. 
Art. 6°. Fica revogada a Lei nº 2360/2021. 
Art. 7°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 31 de dezembro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 1° de 
dezembro de 2023. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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