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materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 164/2023, sob protocolo nº 3292/2023.
2023-12-20 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2023-12-18 2ª Discussão e Votação
2023-12-18 Aprovado(a) em 1º turno
2023-12-11 1ª Discussão e Votação
2023-12-11 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-05 Parecer favorável da Comissão
2023-12-05 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-01 Leitura
2023-12-01 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:52:43.949129-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2023-12-18T20:43:23.734124-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem nº 492/2023 Jardim Alegre, 01 de dezembro de 2023. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Promovendo, assim, a manutenção da Gestão de 
Convênios formalizados entre a Secretaria de Estado do Turismo - SETU e a 
Administração Pública do Município de Jardim Alegre - Paraná. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: adminístratívo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de autorizar o 
Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no 
orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2023. 
A Inclusão no orçamento municipal em questão se refere 
aos recursos obtidos através do Convenio nº 045/2023 (realizar o Réveillon de Jardim 
Alegre), firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo - SETU e a Administração 
Pública do Município de Jardim Alegre - Paraná. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 01 de 
dezembro de 2023. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 121/2023 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte: 
Art.1°- 
Art.2°- 
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023. 
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências: 
1 - 1 nc usão nas seguintes otaçoes orçamentarias: 
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMERCIO 
E INDÚSTRIA 
10.001 DIVISAO DE TURISMO 
10.001.18.541.0029.2269 Manutenção das Atividades de Turismo 
3.3.90.39.00.00 - 956 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 65.000,00 
Jurídica 
TOTAL 65.000,00 
TOTAL GERAL: 65.000,00 
d 
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CODIGO ESPECIFICA AO VALOR 
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e 
956 DF e de Suas Entidades - Principal 
65.000,00 
TOTAL: 65.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANA 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois 
mil e vinte e três (01/12/2023). 

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