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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 492/2023 Jardim Alegre, 01 de dezembro de 2023.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Promovendo, assim, a manutenção da Gestão de
Convênios formalizados entre a Secretaria de Estado do Turismo - SETU e a
Administração Pública do Município de Jardim Alegre - Paraná.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: adminístratívo@jardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo de autorizar o
Poder Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no
orçamento do Município de Jardim Alegre para o exercício de 2023.
A Inclusão no orçamento municipal em questão se refere
aos recursos obtidos através do Convenio nº 045/2023 (realizar o Réveillon de Jardim
Alegre), firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo - SETU e a Administração
Pública do Município de Jardim Alegre - Paraná.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 01 de
dezembro de 2023.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121/2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de
Jardim Alegre para o Exercício de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1°-
Art.2°-
Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2023.
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) mediante as seguintes providências:
1 - 1 nc usão nas seguintes otaçoes orçamentarias:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMERCIO
E INDÚSTRIA
10.001 DIVISAO DE TURISMO
10.001.18.541.0029.2269 Manutenção das Atividades de Turismo
3.3.90.39.00.00 - 956 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 65.000,00
Jurídica
TOTAL 65.000,00
TOTAL GERAL: 65.000,00
d
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CODIGO ESPECIFICA AO VALOR
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e
956 DF e de Suas Entidades - Principal
65.000,00
TOTAL: 65.000,00
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ESTADO DO PARANA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois
mil e vinte e três (01/12/2023).
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