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materia nº 51/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaConvocando a Secretária de Saúde do Município para que se faça presente na sede do Poder Legislativo em dia e hora a serem previamente marcados, para prestar esclarecimento aos Vereadores e a população sobre o atendimento médico, dentista e carro de saúde no assentamento 8 de abril.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 152/2023, sob protocolo nº 3230/2023.
2023-12-04 Aprovado(a) em turno único
2023-12-01 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2023-12-01 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:35:23.164710-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA 
JARDIM ALEGRE/PR 
REQUERIMENTO N°. 51/2023 
Convocando a Secretária de Saúde do Município 
para que se faça presente na sede do Poder 
Legislativo em dia e hora a serem previamente 
marcados, para prestar esclarecimento aos 
Vereadores e a população sobre o atendimento 
Secr á o Geral médico, dentista e carro de saúde no 
assentamento 8 de abril. 
Requer à Mesa Diretora da Câmara Municipal que expeça oficio ao Exmo. Sr. 
José Roberto Furlan, Prefeito Municipal, convocando a Secretária de Saúde do 
Município para que se faça presente na sede do Poder Legislativo em dia e hora a 
serem previamente marcados, para prestar esclarecimento aos Vereadores e a 
população sobre o atendimento médico, dentista e carro de saúde no assentamento 
8 de abril. 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de dezembro de 2023. 
7 j / O:4L 
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
VEREADOR 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
O/i 2023 

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