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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEstabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia 26/12/2023 até o dia 05/01/2024.
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada e publicada Resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição 2101, de 19/12/2023, pág. 18.
2023-12-18 Aprovado(a) em turno único
2023-12-12 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2023-12-12 Parecer favorável da Comissão
2023-12-11 Aguardando Parecer da Comissão
2023-12-04 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:40:15.925015-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2023
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RUBENS CASTRO
Art. 2o. Durante o período previsto no caput do art. 1o, os servidores públicos do Poder
Legislativo podem ser encontrados pelos seguintes números de telefone:
I - Fábio Luiz Spadrizani (Coordenador de Controle Interno) - (43) 9 99550035
II - Osmar Pires Junior (Secretário Geral) -(43) 9 99066631
III - Willian Alves de Souza (Advogado) -(43) 9 99377900
IV - Maria Patrícia Souto Bernardinelli (Contadora) -(43) 9 96683232
V - Viviane Maria Miranda (Servente) -(43) 9 98187885
VI - João Aparecido Battisteti (Motorista) -(43) 9 99744794
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1o. Fica estabelecido regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim Alegre do dia
26/12/2023 até o dia 05/01/2024.
§ 1o. Durante o período previsto no caput, o prédio (sede) da Câmara Municipal de Jardim
Alegre permanecerá fechado, porém, os servidores públicos do Poder Legislativo ficarão em
regime de plantão para atender as demandas que eventualmente surgirem nesse período e,
nas hipóteses em que seja possível, adotar-se-á o regime de teletrabalho.
§ 2o. Durante o período previsto no caput, os servidores públicos do Poder Legislativo ficam
dispensados do controle de presença mediante ponto eletrônico, sem prejuízo da
remuneração devida.
Estabelece regime de plantão na Câmara Municipal de Jardim
Alegre do dia 26/12/2023 até o dia 05/01/2024.
DERLEH3
1o Seõretário
H JOSÉ CARLOS BARBOSA
\\ Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de novgmbro do ano deTiote mil e vinte e
três (21/11/2023). \

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