| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Altera o art. 130 da Resolução nº 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 01/2021 Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. O art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na segunda-feira de cada semana às 19h0Omin, com duração de até 03 (três) horas. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (27/04/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741963000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 27/04/2021 às 20:05:54 6 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDI ik0 N° 1424 Jardim Alegre, Terça-Feira, 27 de Abril de 2021 Li PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N°01/2021 Altera o art. 130 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CAMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. V. O art. 130 da Resolução n°06, de 04 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. As Sessões Ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na segunda-feira de cada semana às 19h0Omin, com duração de até 03 (três) horas, Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (27)04/2021). -• ' SÔNIA APARECID DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara