| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Revoga o inciso V do §4º do art. 57 da Resolução nº 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). |
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Ai Rua Getúlio Vargas, n° U1OONJIaCrdimAlegi— D relPR ECE JARDIM 1)- 86860-000 Fone: ( ALEGRE ri: 43) 3475-2590 CÂMARA IP ^muss CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br RESOLUÇÃO N° 02/2021 Revoga o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1°. Fica revogado o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (21/09/2021). SÔNIA APARECIA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 PUBLICAÇÃO DO ORCA() OFICIAL Data da assinatura: 21/09/2021 às 19:29:45 Diário Oficial 7 Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO N° 1527 Jardim Alegre, Terça-Feira, 21 de Setembro de 2021 PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N°02/2021 Revoga o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n°06, de 04 de dezembro de 2006. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (21/09/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara GABINETE DA PRESIDENCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N°11/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2021 JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. TERMO DE RATIFICAÇÃO EU, Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso de minhas atribuições legais, e tendo em vista o inciso II do art. 25 da Lei n°8.666/1993, RATIFICO o presente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta, visando à 03 Inscrições para o curso CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — SUA OBRIGATORIEDADE, ROTINAS E TÉCNICAS. = OS REFLEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 NA NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÕES DO CONTROLE INTERNO E GASTOS DE PESSOAL, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2021, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, promovido pela Empresa Schneider Treinarnentos e Capacitaçâo Profissional em Gestão Pública, com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei n° 8.666/1993. Assim, autorizo o Empenho da despesa, no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais) em favor da Empresa Schneider Treinamentos e Capacitação Profissional em Gestão Pública, CNPJ n° 12.137.995/0001-16, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 152, Centro CEP: 85.955-00 Tel. (44) 3687-1000. Jardim Alegre, 21 de setembro de 2021. SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA