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norma nº 2/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaRevoga o inciso V do §4º do art. 57 da Resolução nº 06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre).
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Ai Rua Getúlio Vargas, n° U1OONJIaCrdimAlegi— D relPR 
ECE JARDIM 
1)- 86860-000 Fone: ( 
ALEGRE 
ri: 43) 3475-2590 
CÂMARA 
IP 
^muss CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RESOLUÇÃO N° 02/2021 
Revoga o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 
06, de 04 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre). 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM 
AS SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica revogado o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 06, de 04 de 
dezembro de 2006. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 
dois mil e vinte e um (21/09/2021). 
SÔNIA APARECIA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741353000187 
PUBLICAÇÃO DO ORCA() OFICIAL 
Data da assinatura: 21/09/2021 às 19:29:45 
Diário Oficial 
7 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n° 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2021 / EDIÇÃO N° 1527 Jardim Alegre, Terça-Feira, 21 de Setembro de 2021 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N°02/2021 
Revoga o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n° 06, de 04 de dezembro de 2006 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre). 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE APROVOU E A PRESIDENTE 
DA CÂMARA, DE CONFORMIDADE COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica revogado o inciso V do §4° do art. 57 da Resolução n°06, de 04 de dezembro de 2006. 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos vinte e um dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (21/09/2021). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°11/2021 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 09/2021 
JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
EU, Sonia Aparecida de Campos de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, no uso de minhas 
atribuições legais, e tendo em vista o inciso II do art. 25 da Lei n°8.666/1993, 
RATIFICO o presente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta, visando à 03 Inscrições 
para o curso CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — SUA OBRIGATORIEDADE, ROTINAS E TÉCNICAS. = OS REFLEXOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 173/2020 NA NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÕES DO CONTROLE INTERNO E GASTOS DE PESSOAL, a ser 
realizado nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2021, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, promovido pela Empresa Schneider 
Treinarnentos e Capacitaçâo Profissional em Gestão Pública, com fundamento no inciso II do art. 25 da Lei n° 8.666/1993. 
Assim, autorizo o Empenho da despesa, no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais) em favor da Empresa 
Schneider Treinamentos e Capacitação Profissional em Gestão Pública, CNPJ n° 12.137.995/0001-16, com sede na Rua Ramiro 
Barcelos, 152, Centro CEP: 85.955-00 Tel. (44) 3687-1000. 
Jardim Alegre, 21 de setembro de 2021. 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
PRESIDENTE DA CÂMARA 

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