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norma nº 626/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 626 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI N º 626/2014
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI 
FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 72.000,00 
(setenta e e dois mil reais) 
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
620 - 3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00
TOTAL 72.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 
II - Cancelamento 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
URBANISMO 
08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.002.15.452.0025.2027 Manutenção de Limpeza Pública
514 -3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 11.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.001 DIVISÃO DE AMBIENTE
12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
615 - 3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
619 -3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
621- 4.4.9.51.00.00-1000 Obras e Instalações 30.000,00
622-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
TOTAL 72.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos 
dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze (16/07/2015). 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
 PREFEITA MUNICIPAL

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