| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N º 626/2014 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA PESSUTI FRANCISCONI no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 72.000,00 (setenta e e dois mil reais) I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 620 - 3.3.90.39.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00 TOTAL 72.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: II - Cancelamento CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 08.002 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.002.15.452.0025.2027 Manutenção de Limpeza Pública 514 -3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 11.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.001 DIVISÃO DE AMBIENTE 12.001.18.541.0029.2064 Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 615 - 3.3.90.14.00.00-1000 Diárias - Pessoal Civil 3.000,00 619 -3.3.90.36.00.00-1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 621- 4.4.9.51.00.00-1000 Obras e Instalações 30.000,00 622-4.4.90.52.00.00-1000 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00 TOTAL 72.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quinze (16/07/2015). NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL