br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 576/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 576 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1012

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
LEI Nº 576/2014 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município 
de Jardim Alegre para o Exercício de 2014 
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA. NEUZA 
PESSUTI FRANCISCONI, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o 
exercício de 2014. 
 
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar 
no Valor de R$ 102.001,90 (Cento e dois mil um real e noventa centavos ) 
mediante as seguintes providências: 
I – Suplementação de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2018 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 
40% 
315-3.1.90.11.00.00-102 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
316-3.1.90.13.00.00-102 Obrigações Patronais 74.000,00
06.001.12.365.0017.2022 Manutenção do Ensino Pré Escolar
413-3.1.90.13.00.00-103 Obrigações Patronais 18.001,90
 
TOTAL 102.001,90
 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
II. CANCELAMENT0 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.12.361.0017.2018 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
318-3.3.90.30.00.00-102 Material de Consumo 74.000,00
320-3.3.90.39.00.00-102 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
325-3.1.90.11.00.00-103 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 1.000,00
328-3.1.90.13.00.00-103 Obrigações Patronais 1.000,00
06.001.12.361.0017.2020 Manutenção do Transporte Escolar
364-3.3.90.30.00.00-103 Material de Consumo 11.541,90
06.001.12.361.0017.2021 Distribuição de Merenda Escolar
390-3.3.90.30.00.00-103 Material de Consumo 4.460,00
S U B T O T A L .........: 102.001,90
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de 
novembro de dois mil e quatorze (20/11/2014). 
 
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI 
PREFEITA MUNICIPAL 

open original →